Serviços de autocarros e cartão porta-moedas electrónico
 

“Programa de benefícios das tarifas”

  1. Tanto os programas de benefícios das tarifas para idosos e estudantes como os de benefícios das tarifas do transporte público e para deficientes serão prorrogados até 31 de Julho de 2014.

  2. Beneficiários:

    1. Programa de benefícios das tarifas para idosos: É aplicável aos residentes locais que tenham completado 65 anos de idade;

    2. Programa de benefícios das tarifas para deficientes: É aplicável aos titulares do cartão de registo de avaliação de deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social;

    3. Programa de benefícios das tarifas para estudantes: É aplicável aos estudantes que frequentem, em regime de tempo inteiro, as escolas da RAEM;

    4. Programa de benefícios das tarifas dos transportes públicos: É aplicável a todos os passageiros.

  3. Forma de obter os benefícios: Depois de requerer ou comprar o Macau Pass, basta aos interessados efectuar o carregamento deste cartão porta-moedas electrónico com o valor necessário às suas deslocações. O uso do Macau Pass dá acesso aos benefícios na utilização dos autocarros públicos. Para mais informações:http://www.dsat.gov.mo/bus/pt/bus_fee.aspx

  4. Os custos da primeira emissão do Macau Pass (40,00 patacas cada) destinado aos idosos, deficientes e estudantes, serão subsidiados pelo Governo da RAEM.


“Benefícios de correspondência”

  1. Os benefícios de correspondência que o Governo da RAEM proporciona são válidos durante o período compreendido entre 1 de Agosto de 2011 e 31 de Julho de 2014.

  2. Os cartões porta-moedas electrónicos com que podem gozar dos benefícios são: cartão para idoso, cartão para estudante, cartão para pessoa deficiente, cartão porta-moedas electrónico não personalizado e recarregável assim como outros cartões indicados pelo Governo da RAEM.
  3. 3. Os passageiros que paguem as tarifas com o mesmo cartão porta-moedas electrónico podem fazer a correspondência entre duas carreiras de autocarros, a título gratuito, dentro de um prazo temporal, se estas carreiras constarem do mapa de combinações de correspondência. Ou seja, basta pagar uma só tarifa para dois percursos (as tarifas são calculadas com base no tarifário das diferentes zonas constantes do mapa de combinações de correspondênciahttp://www.dsat.gov.mo/bus/pt/bus_fee.aspx