Face à procura de lugares de estacionamento por parte dos deficientes físicos de Macau, a DSAT demarca, tanto quanto possível, lugares de estacionamento para deficientes físicos quando as condições rodoviárias assim o permitirem. Os indivíduos que reúnam as condições podem apresentar à DSAT o pedido, livre do pagamento de quaisquer emolumentos.
- Requerimento (002-DDGT);
- Fotocópia do BIR de Macau;
- Fotocópia da carta de condução condicionada emitida para deficientes físicos
- Fotocópia do livrete de veículo de utilização adaptada para deficientes físicos;
- Fotocópia do título de registo de propriedade (automóvel);
- Original ou fotocópia do relatório clínico que comprove a sua deficiência física (a sua data de emissão não pode ser superior a 6 meses);
- Certificado com indicação do horário e do local de serviço onde exerce funções, em caso de solicitação de lugares de estacionamento reservado para deficientes físicos junto do serviço.
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