Perguntas Frequentes


 

Requisitos para requerer:

 

1.    Os proprietários de veículos qualificados para circular na Ilha de Hengqin, de veículos com dupla matrícula de Guangdong e Macau ou veículos qualificados para usar o Parque Industrial Transfronteiriço Zhuhai – Macau podem requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”?

  • Não podem. Os proprietários em causa devem cancelar primeiramente a respectiva qualificação e, só depois, podem apresentar o requerimento para “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

Atenção: Antes de adquirir veículos em segunda mão, deve-se verificar se o veículo tiver as qualificações acima mencionadas, a fim de assegurar que o vendedor efectue o cancelamento da referida qualificação antes da transmissão do veículo. (vide questão 9)

 

2.    Caso um proprietario possua dois veiculos, estando o veiculo A qualificado para circular na Ilha de Hengqin, com dupla matricula de Guangdong e Macau ou qualificado para usar o Parque Industrial Transfronteirico Zhuhai – Macau e, o veiculo B sem qualquer destas qualificacoes, esse proprietario pode requerer a “Circulacao de veiculos de Macau na provincia de Guangdong” para o veiculo B?

  • Pode.

 

3.    Os proprietários de veículos com quota regular (quota para entidade particular ou quota para entidade comercial) atribuída para circulação de automóveis de Macau entre Macau e Hong Kong através da Ponte HZM podem requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” para o mesmo veículo?

  • Quando o requerente e o veículo reunirem todos os requisitos para requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”:

i. Pode, caso o veículo tenha por proprietário apenas um indivíduo.

ii. Caso o veículo seja propriedade de um indivíduo e de empresa comercial, o requerimento pode ser apresentado pelo proprietário individual.

iii. Não pode, caso o veículo seja propriedade de empresa comercial.

 

 

4.   Sendo o proprietário de um veículo, empresário individual, empresa comercial ou pessoa colectiva de utilidade pública, pode requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”?

  • Não pode. De acordo com o artigo 3.º do “Método administrativo para os veículos entrarem no Interior da China e saírem de Macau pelo posto fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da província de Guangdong” (adiante designado por “Método administrativo”), apenas os residentes de Macau que sejam maiores de 18 anos e portadores do salvo-conduto concedido aos residentes de Hong Kong e de Macau para entrada e saída do Interior da China podem requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

 

5.     Se o veículo motorizado de Macau tiver mais do que um proprietário, poderá cada um dos proprietários apresentar pedido para o mesmo veículo?

  • Se o veículo motorizado de Macau tiver mais do que um proprietário, apenas um dos proprietários pode apresentar o pedido. Caso o veículo seja propriedade comum de um indivíduo e de empresa comercial, o requerimento só pode ser apresentado pelo proprietário individual. O requerente, após apresentação do requerimento de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, deve efectuar a marcação prévia através do sistema da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/), devendo ser apresentada, junto da Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II), Centro de Serviços da RAEM ou Centro de Serviços da RAEM das Ilhas do IAM na data marcada, a declaração assinada pelo(s) comproprietário(s) (https://www.dsat.gov.mo/pdf/092-DDAVC.pdf) bem como fotocópias dos documentos de identificação dos referidos proprietários constantes no registo do veículo em causa (não incluindo o requerente), devendo a declaração conter o carimbo da empresa comercial e ser assinada de acordo com a forma de obrigar constante do registo comercial, caso o veículo seja propriedade de empresa comercial. 
  • Caso nao tenha sido entregue a declaracao de varios proprietarios, no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte a apresentacao de novo requerimento ou requerimento de continuacao, o respectivo requerimento sera cancelado automaticamente pelo sistema, devendo o mesmo ser apresentado novamente pelo requerente. (vide questao 20)

 

6.   Reunindo os demais requisitos, como se requer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, caso o requerente seja titular de “salvo-conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China (nacionalidade não chinesa)” (vulgarmente conhecido por “salvo-conduto”)?

  • A partir de 1 de Setembro de 2024, os residentes com nacionalidade não chinesa que possuam o salvo-conduto e que reúnam os requisitos (clique aqui para detalhes), podem requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”. Para mais informações, consulte “Formalidades” (clique aqui para detalhes) e a infografia (clique aqui para detalhes).

 

7.    Relativamente à definição do Interior da China sobre os automóveis de mirco porte de transporte de passageiros, não de uso comercial. Este tipo de veículo pode ou não requerer “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”?

  • Relativamente à definição do Interior da China sobre os automóveis de mirco porte de transporte de passageiros, não de uso comercial, desde que estejam registados em Macau (capacidade de emissão de gases dentro de 1000 cc), com comprimento inferior a 6 metros e lotação não superior a 9 lugares (incluindo o do condutor), os proprietários desses veículos podem requerer “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

 

8.    Como se pode consultar se o comprimento do veículo reúne, ou não, os requisitos exigidos?

  • O comprimento do veículo pode ser consultado na coluna “Outras informações de veículo” na página “Consulta de estado de registo de veículo” da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/r/vq.htm). Caso tenha vinculado o veículo nos “Meus Veículos” da Conta Única de Macau, pode consultar nos “Dados do veículo”.

 

9.    O que se deve ter em atenção quando os proprietários de veículos em segunda mão requererem a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”?

  • Os cidadaos que adquiram veiculos em segunda mao devem verificar se o veiculo em causa ter multas em divida no Interior da China, se envolver em outras infraccoes ou estiver qualificado para circular na provincia de Guangdong ou na Ilha de Hengqin, com dupla matricula de Guangdong e Macau ou qualificado para usar o Parque Industrial Transfronteirico Zhuhai – Macau, em caso afirmativo, devem pedir o vendedor para pagar as multas, tratar das infraccoes e cancelar a respectiva qualificacao, de modo a garantir que o veiculo cumpra os requisitos para o requerimento de “Circulacao de veiculos de Macau na provincia de Guangdong”. Para mais informacoes, consulte o “Metodo administrativo”.

 

10.    Depois de ser aprovado o requerimento de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, qual é o prazo de validade da licença dada? Será a mesma renovável?

  • Uma vez autorizado o requerimento, ao proprietário do veículo será emitida a licença provisória para entrada de veículos motorizados na província de Guangdong, cujo prazo de validade, em conformidade com o disposto no artigo 7.º do “Método administrativo”, é igual ao do seguro obrigatório de responsabilidade por acidente rodoviário para veículos motorizados do Interior da China, não podendo, porém, ser superior a um ano.

Não é renovável pelo que deve ser submetido novo pedido, o qual, de acordo com os requisitos e procedimentos estabelecidos, deve ser apresentado no período dos 30 dias anteriores ao termo do prazo de validade da licença provisória que autoriza a entrada do veículo motorizado de Macau na província de Guangdong. Depois de analisado o pedido, os serviços competentes do Interior da China irão proceder à emissão de nova licença provisória do veículo.

 

11.   Quais são as situações em que a candidatura é restringida ou recusada?

  • Para mais informações vejam nos artigos 14.º e 15.º do “Método administrativo” (só disponível em Língua Chinesa).

 

 

Formalidades para requerer:

 

12.  Quais são as formalidades para requerer “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”?

 

13.  Apos a “inscricao para requerer a entrada no Interior da China”, ja e possivel passar a fronteira no dia marcado?

  • A “inscricao para requerer a entrada no Interior da China”, sendo um dos procedimentos de apreciacao e aprovacao no requerimento de “Circulacao de veiculos de Macau na provincia de Guangdong”, nao e uma marcacao previa para a passagem fronteirica.
  • Apos a autenticacao de nome, inscricao de conta e identificacao do proprietario de veiculo, o requerente pode aceder a “Inscricao para requerer a entrada no Interior da China” para preencher e entregar as informacoes ou fazer a marcacao previa para o efeito. Com a optimizacao do sistema desde 15 de Maio de 2025, caso haja vagas para a entrega de informacoes, o requerimento sera automaticamente apresentado pelo sistema; caso as vagas tenham sido preenchidas no mesmo dia, os cidadaos podem escolher outra data e aceder ao sistema para apresentar as informacoes de inscricao na data marcada.

Apos a conclusao da “inscricao para requerer a entrada no Interior da China”, ainda e necessario efectuar a marcacao previa para a inspeccao do veiculo, comprar o respectivo seguro, efectuar a recolha e registo de informacoes (se for necessario) e pagar as taxas relacionadas com o cartao de passagem fronteirica de veiculo. So apos a aprovacao do requerimento e que se pode marcar a passagem fronteirica para a Provincia de Guangdong.


O procedimento concreto pode ser consultado na infografia (clique aqui).

 

14.  Os condutores que já hajam efectuado o registo de informações de características biométricas (para passagem automática do Interior da China) não terão necessidade de proceder às formalidades de “recolha e registo de informações”?

  • Os condutores que já tenham efectuado o registo nos serviços de inspecção fronteiriça não precisam de se deslocar a esses serviços para efeitos de registo.

 

15.   O sistema de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” pode funcionar em todos os sistemas de iOS e de Android?

  • Actualmente, o sistema de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” suporta versão iOS 15 ou superior, Android 10 ou superior, HarmonyOS 2.0 ou superior. Os cidadãos podem actualizar o sistema do telemóvel para a respectiva versão para assegurar o funcionamento do sistema de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

 

Inspecção de veículo:


16.  Quais são as inspecções necessárias a realizar no Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat para o novo requerimento de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”? Caso o veículo já foi inspeccionado em Macau, será que ainda é necessário efectuar uma marcação prévia através do sistema de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” para realizar a inspecção do veículo no respectivo centro de inspecções?

 

Dependendo da data da primeira matrícula do veículo, a disposição de inspecções é o seguinte:

  • Antes de ter completado seis anos contados da data da primeira matrícula, só é necessária a verificação das características da “exclusividade” do veículo.
  • Após ter completado seis anos contados da data da primeira matrícula, é necessário realizar a inspecção de segurança em linha. Caso consiga apresentar o boletim de resultados da inspecção aprovada(obs.), emitida pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) no prazo de um ano, é permitido proceder apenas à verificação das características da “exclusividade”.

 

Obs.:

A partir de 23 de Maio de 2024, quando o novo requerimento ou o requerimento de continuacao estiver na fase de “apreciacao previa da policia de transito” (fase 2/8), e se encontrar arquivado na DSAT o boletim de resultados de inspeccao de veiculo com data de inspeccao dentro do ultimo ano e com resultado aprovado, o sistema ira carregar automaticamente a respectiva comprovacao; no caso de obtencao do referido boletim de resultados so apos a fase mencionada, o requerente pode entregar o mesmo ao centro de inspeccoes de veiculos durante a inspeccao do veiculo. Caso necessario, o requerente pode descarregar o respectivo boletim de resultados em “Meus veiculos” na “Conta Unica de Macau” ou na pagina “Consulta de estado de registo de veiculo” da DSAT (clique aqui), ou dirigir-se a Area de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II) para pedir a 2.a via do referido boletim, sem necessario de fazer marcacao previa.

Para as disposições de inspecção de veículos, consulte https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000015 

 

17.  Quais são os documentos necessários para a inspecção do veículo? Pode a inspecção ser tratada por pessoa a quem seja delegada a apresentação do veículo a essa inspecção?

  • Para a inspecção do veículo devem ser apresentados o livrete do veículo e o original ou cópia do documento de identificação da pessoa a quem foi delegada.

Para a inspecção do veículo devem ser apresentados os originais do livrete do veículo, do título de registo de propriedade do automóvel e da certidão de informações do veículo (será isenta a apresentação deste documento caso o mesmo seja enviado directamente, por meio electrónico, ao Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat). Dado que os procedimentos para a inspecção de veículo podem ser tratados por pessoa a quem foi delegada a apresentação do veículo à inspecção, deve essa pessoa apresentar original ou cópia do seu documento de identificação. As informações relativas à inspecção dos veículos são comunicadas pelo Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat pelo que, para quaisquer informações, pode contactar através do telefone: 28851133/conta oficial de WeChat.

 

18.  Relativamente à apresentação da “certidão de informações do veículo transfronteiriço” no Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat, o Centro tem algum prazo para o efeito?

  • A partir de 15 de Maio de 2025, nao e necessario requerer a “certidao de informacoes do veiculo transfronteirico” nem pagar as respectivas taxas.

 

19.  Os veículos com dupla matrícula de Guangdong e Macau ou com matrícula única de Macau na Ilha de Hengqin que tinham concluídos a inspecção no Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat, e que cancelaram a referida licença, a fim de requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, é necessário deslocar-se novamente ao Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat para a inspecção do veículo?

  • Sim.

    Além disso, os veículos com o cancelamento da dupla matrícula de Guangdong e Macau ou com o cancelamento da matrícula única de Macau na Ilha de Hengqin, antes de serem submetidos à inspecção de veículo, deve ser retirada dos pára-brisas a carta electrónica da passagem fronteiriça de veículo da dupla matrícula de Guangdong e Macau ou da matrícula única de Macau na Ilha de Hengqin, para evitar as interferências na detecção do sensor da carta electrónica da passagem fronteiriça de veículo de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

 

 

20.  Pode-se cancelar o requerimento caso esteja em curso?

  • O requerente pode pedir o cancelamento durante ou antes da “inspeccao do veiculo” (fase 3/8). Para o efeito, o requerente pode aceder aos servicos de proprietario de veiculo na conta oficial de WeChat do Centro de Inspeccoes de Veiculos San Tong Tat de Macau, seleccionar “consulta de negocios”, e adicionar a conta de WeChat “Assuntos de inspeccao de veiculos” para consultar as respectivas formalidades, ou dirigir-se pessoalmente ao Centro de Inspeccoes de Veiculos San Tong Tat, ou requere-lo a DSAT por correio. Caso ja foi aprovado na “inspeccao do veiculo” (fase 3/8), o cancelamento deve ser efectuado depois da conclusao de todos os procedimentos do requerimento.

Para quaisquer informacoes, e favor contactar o Centro de Inspeccoes de Veiculos San Tong Tat de Macau atraves do telefone n.o 28851133 ou conta oficial de WeChat:

21.  Em que situacoes o requerimento e cancelado automaticamente pelo sistema e qual e o impacto?

  • Em caso de novo requerimento ou requerimento de continuacao, quando nao tenham sido efectuados a inspeccao de veiculo e o carregamento do seguro de veiculo no prazo de 90 dias contados a partir do dia seguinte a data de aprovacao na apreciacao previa da policia de transito (fase 2/8), o requerimento nao sera aprovado. O requerente tem de efectuar novamente a apresentacao do requerimento, a marcacao previa para a inspeccao de veiculo caso necessario (dirigindo-se ao centro de inspeccoes de veiculos) e o pagamento das respectivas taxas.
  • Se o veiculo tiver mais do que um proprietario, e caso nao tenha sido entregue a declaracao de varios proprietarios no prazo de 30 dias contados a partir do dia seguinte ao requerimento de “Circulacao de veiculos de Macau na Provincia de Guangdong”, o requerimento sera reprovado automaticamente pelo sistema, podendo ser apresentado novamente pelo requerente.

Requerimento de continuação

22.  Quando é que se pode apresentar o requerimento de continuação para os veículos de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”? Quais são as formalidades?

  • De acordo com o artigo 7.o do “Metodo administrativo”, os interessados podem, nos 30 dias antes do termo do prazo de validade da “licenca provisoria para entrada de veiculos motorizados na provincia de Guangdong”, apresentar o requerimento para os veiculos de Macau qualificados para circular na provincia de Guangdong, seguindo as condicoes e procedimentos estabelecidos. Apos apreciacao, o Departamento de Gestao de Trafego da Directoria Municipal de Seguranca Publica de Zhuhai emitira novamente a licenca provisoria para entrada de veiculos motorizados na provincia de Guangdong para os veiculos que reunam os requisitos.

O requerente apenas tem de seguir as instrucoes do sistema para concluir as formalidades necessarias do requerimento e a respectiva apreciacao.

 

23.  Caso seja necessário o aumento/ajustamento de condutor aquando da apresentação do requerimento de continuação, o que se deve fazer?

  • Caso seja necessário alterar o veículo ou o condutor, deve, em primeiro lugar, proceder ao “cancelamento da matrícula” do veículo da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, em seguida, apresentar novo requerimento.

 

 

24.  Se o veículo motorizado tiver mais do que um proprietário, aquando da apresentação do requerimento de continuação, é necessário entregar a declaração de vários proprietários?

  • No pressuposto de não alterar o requerente, o direito de propriedade do veículo (por exemplo, acrescentar ou substituir o proprietário do veículo que não seja o requerente), os proprietários de veículos alterados devem entregar uma declaração assinada (http://www.dsat.gov.mo/pdf/092-DDAVC.pdf), fotocópia do documento de identificação utilizado pelo proprietário no registo do veículo (não incluindo o requerente). Os requerentes podem fazer a marcação prévia através do sistema da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/) para tratar na Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II), ou dirigir-se ao Centro de Serviços da RAEM ou ao Centro de Serviços da RAEM das Ilhas para a entrega.

 

25.  Quais são as inspecções necessárias a realizar no Centro de Inspecções de Veículos San Tong Tat para o requerimento de continuação de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”? 

  • Para facilitar aos cidadaos a apresentacao do requerimento de continuacao de “Circulacao de veiculos de Macau na provincia de Guangdong”, implementam-se varias medidas de melhoria no ambito de inspeccao de veiculos, incluindo a dispensa da verificacao das caracteristicas da “exclusividade” do veiculo, dependendo do estado do veiculo e das outras condicoes; alem disso, a partir de 23 de Maio de 2024, quando houver o boletim de resultados de inspeccao de veiculo emitido pela DSAT, com data de inspeccao dentro do ultimo ano e com resultado aprovado, o sistema verificara, aquando da fase de “apreciacao previa da policia de transito” (fase 2/8),  a existencia do respectivo boletim de resultados, e efectuara automaticamente o carregamento se for encontrado o mesmo.

    Se o requerente obter o referido boletim de resultados so apos a fase de “apreciacao previa da policia de transito” (fase 2/8), o requerente pode seleccionar “consultar e carregar” seguindo as instrucoes do sistema, para efectuar o carregamento do boletim de resultados da inspeccao do veiculo. Caso o carregamento nao seja efectuado com sucesso, pode utilizar o “Servico online de atendimento ao cliente” no sistema de “Circulacao de veiculos de Macau na provincia de Guangdong”.

 

Para as disposições de inspecção de veículos, consulte https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000015 

Para as formalidades de requerimento, consulte https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000005

 

 

26.  Quais são os requisitos concretos para a isenção da inspecção das características da “exclusividade”?

  • A partir de 1 de Marco, sob a situacao inalterada do proprietario e veiculo, caso seja apresentado o requerimento de continuacao no prazo de dois anos a contar da data da aprovacao na inspeccao da “Circulacao de veiculos de Macau na provincia de Guangdong”, durante o qual nao haja modificacao ou alteracao de caracteristicas do veiculo, nem cancelamento de requerimento, o veiculo pode estar isento da inspeccao das caracteristicas da “exclusividade”.
  • O requerente deve prestar atencao a que um veiculo esta matriculado ha 6 anos ou mais, isento da inspeccao das caracteristicas da “exclusividade”, no entanto, de acordo com o “Metodo administrativo”, devendo apresentar o certificado de aprovacao na inspeccao tecnica de seguranca. Pelo que o veiculo tem de ser inspeccionado em linha quanto ao seu desempenho de seguranca e ser munido do respectivo certificado de aprovacao. O requerente pode efectuar a inspeccao de seguranca na entidade de inspeccao de veiculos reconhecida pelo Interior da China para obter o respectivo certificado ou apresentar o boletim de resultados de inspeccao de veiculo emitido pela DSAT, com data de inspeccao dentro do ultimo ano e com resultado aprovado.

Obs.1: De acordo com as informacoes da entidade de inspeccao de veiculos reconhecida pelo Interior da China, a inspeccao das caracteristicas da “exclusividade” inclui a parte exterior, o tipo de marca e os pneus, entre outras informacoes.

Obs.2: Quando o novo requerimento ou o requerimento de continuacao estiver na fase de “apreciacao previa da policia de transito” (fase 2/8), e se encontrar arquivado na DSAT o boletim de resultados de inspeccao de veiculo, com data de inspeccao dentro do ultimo ano e com resultado aprovado, o sistema ira carregar automaticamente a respectiva comprovacao, e o requerente pode proceder aos passos subsequentes seguindo as instrucoes do sistema.

 

 

27.   Como consultar os tipos de modificação e alterações das características dos veículos?

O requerente ou o proprietário do veículo pode consultar o seguinte mapa:

Lista de modificação ou alteração das características de veículo

1. 

Alteração da cor do veículo

2. 

Alteração das medidas dos pneus

3.  

Alteração de finalidade

4.  

Alteração das características da caixa de veículo

5. 

Alteração de tipo

6. 

Regravar o número de identificação do veículo

7.

Alteração de lugares

8.

Regravar o número de motor

9.  

Alteração de motor

10. 

Alteração de acessórios

11.

Alteração de características

12.

Alteração de medida

13. 

Alteração de peso bruto

14. 

Alteração de peso de veículo

15.

Alteração de informação de veículo

16. 

A inspecção periódica alterou simultaneamente as especificações constantes do documento de identificação do veículo

 

28.  Se já foi concluída a inspecção do veículo e adquirido o seguro para efeitos do “requerimento de continuação”, pode-se marcar a data posterior à entrada em vigor do novo seguro para a passagem fronteiriça?

  • Caso o “requerimento de continuacao” esteja na fase de registo da policia de transito (fase 6/8), ou seja, ja foi concluida a inspeccao do veiculo e carregado o documento de seguro do Interior da China que reune os requisitos, pode marcar uma data de passagem fronteirica posterior a entrada em vigor do novo seguro. Todavia, o veiculo nao pode passar a fronteira se o “requerimento de continuacao” nao for aprovado, por isso, o proprietario/condutor do veiculo deve verificar o resultado do seu requerimento, com um dia de antecedencia da passagem fronteirica.

Obs.:

I. Caso o “requerimento de continuacao” seja aprovado no dia marcado para a passagem ou nos dias posteriores, mesmo que nao atravesse a fronteira, nao e considerado no-show, mas se considera a realizacao de passagem fronteirica por uma vez desse mes. Portanto, o cidadao deve verificar o resultado do seu requerimento com um dia de antecedencia da passagem fronteirica, e quem precisar de cancelar a marcacao deve efectuar o cancelamento ate as 22h00 do dia anterior ao da passagem fronteirica.

II. Caso a data de entrada em vigor do seguro do Interior da China nao seja um dia util do Interior da China e de Macau, o requerimento sera tratado no proximo dia util. O cidadao deve estar atento a notificacao do sistema para verificar o resultado e proceder a eventual cancelamento, evitando afectar a sua passagem fronteirica. 

 

 

29.  Porque é que, no procedimento de apresentação do requerimento de continuação, o mesmo ficou parado numa determinada fase e não entrou na fase de apreciação e aprovação posterior?

  • Tendo em conta a introdução automática dos dados e documentos dos proprietários e condutores inscritos no sistema aquando da apresentação do requerimento de continuação, os proprietários e condutores devem assegurar a exactidão dos dados como o bilhete de identidade antes da apresentação do requerimento de continuação. Caso os proprietários e condutores renovem ou actualizem os seus documentos de identificação de Macau ou do Interior da China, o salvo-conduto para deslocação ao interior da China para os residentes de Hong Kong e Macau (vulgarmente conhecido por “salvo-conduto”) e a carta de condução de veículos a motor do Interior da China, devem actualizar as respectivas informações, com a maior brevidade possível, no sistema de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

 

Em caso de apresentação do requerimento de continuação sem a actualização dos dados, o tal requerimento não será aprovado pelo sistema, devendo o proprietário, após a actualização dos dados e o carregamento dos documentos, apresentar novamente o requerimento.

Alem disso, quando o requerimento chegar a fase de registo da policia de transito (ou seja, fase 6/8), so apos a entrada em vigor do novo seguro a autoridade competente do Interior da China ira continuar a apreciacao e aprovacao.

 

 

Circulação no Interior da China

 

30.  Quais são os postos fronteiriços disponíveis para a entrada e saída do Interior da China pelos veículos de Macau qualificados para circular na província de Guangdong?

  • Actualmente, os veículos de Macau qualificados para circular na província de Guangdong apenas podem entrar e sair do Interior da China pelo posto fronteiriço de Zhuhai da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Nos termos do artigo 19.º do “Método administrativo”, quando os postos fronteiriços de Zhuhai-Macau tiverem condições e com o alargamento gradual da área de postos fronteiriços para a passagem dos veículos motorizados de Macau a decidir pelos Serviço Nacional de Administração de Migração, Serviços de Alfândega e autoridade para os Assuntos de Hong Kong e Macau, o actual Método servirá de referência para elaborar as medidas administrativas para os veículos entrarem no Interior da China e saírem de Macau por outros postos fronteiriços, conjugando com a real situação dos mesmos.

 

 

31.  Quando os veículos com licença para “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” se encontram a circular no Interior da China, podem ser conduzidos por condutores que não estejam registados?

  • Os veículos motorizados de Macau que entram no Interior da China com licença provisória do veículo, devem entrar ou sair do Interior da China pelo posto fronteiriço de Zhuhai na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Ao passar a fronteira, devem ser conduzidos por um condutor registado para o efeito o qual deve obedecer às leis, regulamentos e directivas de cada parte segundo o princípio de jurisdição territorial, designadamente, possuir seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel de cada uma das partes bem como cumprir as regras de desalfandegamento e segurança rodoviária em uso em cada uma das jurisdições.

 

 

32.  Se os veículos motorizados de Macau se envolverem em acidentes de viação, forem objecto de furto, dano ou de avaria no Interior da China, o que se deve fazer?

  • O proprietário ou o condutor do veículo deve participar de imediato aos serviços de segurança pública e serviços alfandegários do Interior da China e proceder às respectivas formalidades de acordo com as disposições adequadas.

Telefone de contacto:

Entidade de gestão de veículos de Zhuhai: 0086-756-12123

Secção do Gestão de Veículos dos Serviços de Alfândega de Zhuhai: 0086-756-8162592

 

 

33.  Se o veículo entrar no Interior da China menos de 24 horas, é considerado como tendo permanecido um dia?

  • Para melhor facilitar a deslocação dos residentes na ida e volta para o Interior da China, se o tempo de entrada e saída do veículo entre o Interior da China e Macau for inferior a 24 horas, não é contado como um dia, e não serão acumuladas as horas inferiores a um dia. Para mais informações sobre o número de dias de permanência, pode consultar na aplicação móvel “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” ou na respectiva página electrónica.

 

 

31. Se, apos a entrada no Interior da China, o veiculo nao for titular de licenca provisoria para entrada de veiculos motorizados, por motivo de nao ter sido concluida a apreciacao da sua renovacao ou por outros motivos, pode permanecer no Interior da China?

34. Se, apos a entrada no Interior da China, o veiculo nao for titular de licenca provisoria para entrada de veiculos motorizados, por motivo de nao ter sido concluida a apreciacao da sua renovacao ou por outros motivos, pode permanecer no Interior da China?

  • De acordo com o “Metodo administrativo”, os veiculos so podem permanecer no Interior da China durante o prazo de validade da licenca provisoria para entrada de veiculos motorizados, devendo os mesmos regressar a Macau antes do termo do prazo de validade. Em caso de infraccao, os cidadaos devem entrar em contacto, o mais rapido possivel, com os servicos responsaveis pela gestao do transito do Interior da China para acompanhamento e tratamento.
    Estacao de Gestao de Veiculos de Zhuhai : 0086-756-12123
    Seccao do Gestao de Veiculos dos Servicos de Alfandega de Zhuhai : 0086-756-8162592

 

 

 

Novas disposições e observações sobre a marcação de passagem fronteiriça: (clique para mais informações)

 

 

35.  Se um veículo permanecer no Interior da China por um período consecutivo superior a 30 dias, ou um período acumulado de permanência superior a 180 dias por ano, o que é que se deve fazer?

  • Nos termos do artigo 15.º do “Método administrativo”, “os veículos motorizados de Macau que entrem temporariamente no Interior da China e permaneçam no Interior da China, sem motivo justificado, por um período superior a 30 dias consecutivos, ou por um período acumulado superior a 180 dias por ano.” Os infractores, além de serem tratados de acordo com as leis e regulamentos do Interior da China, serão restringidos ou recusados os seus requerimentos novos.

    Dado que esta disposição é acompanhada pelos serviços competentes do Interior da China, os proprietários de veículos podem comunicar a situação à entidade de gestão de veículos de Zhuhai ou telefonar para 0086-756-12123 para efeitos de consulta.

 

 

36.  De acordo com as novas disposições sobre a marcação prévia de passagem fronteiriça implementadas a título experimental, caso tenha efectuada uma marcação prévia daquele mês, mas não a cumpriu, pode-se efectuar a marcação prévia do mês seguinte?

  • A partir de 1 de Outubro, a próxima marcação de passagem fronteiriça relativa ao mesmo mês só pode ser efectuada após ter realizado a marcação prévia anterior (saída de Macau), podendo efectuar a marcação prévia para o mês seguinte. No mês seguinte deve também cumprir as disposições acima referidas, ou seja, a próxima marcação de passagem fronteiriça relativa ao mesmo mês só pode ser efectuada após ter cumprido a marcação prévia anterior.

Exemplo:

Se hoje é 10 de Outubro, é permitido ter simultaneamente as marcações prévias de passagem fronteiriça para 18 de Outubro e 6 de Novembro, porém, só após a saída de Macau no dia 18 de Outubro pode o requerente efectuar uma nova marcação para os restantes dias do mês de Outubro, ou seja, em qualquer altura do mês, o requerente pode apenas ter uma marcação válida e ainda não utilizada relativa ao mês em causa. As outras marcações de Novembro podem apenas ser efectuadas após a saída de Macau no dia 6 de Novembro.

 

 

37.  Pode-se cancelar a marcação prévia de passagem fronteiriça?

  • O cancelamento da marcação prévia tem de ser efectuado até as 22h00 do dia anterior ao de passagem fronteiriça, podendo para cada veículo proceder-se ao cancelamento de passagem fronteiriça por, no máximo, duas vezes por mês.

 

 

38.  Após a saída de Macau, pretende marcar a data da próxima passagem fronteiriça e o veículo ainda tem quotas por utilizar no mês em causa, mas falha na marcação. Porquê?

  • Tendo em conta a necessidade de tempo para a actualização e troca de dados, sugere-se que os utentes façam a marcação prévia e confirmem o seu estado de “sucesso na marcação” na aplicação móvel “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” ou na sua página electrónica.

 

 

39.  De acordo com as novas disposições sobre a marcação prévia de passagem fronteiriça implementadas a título experimental, quais são as consequências para os veículos que efectuaram a marcação prévia, mas não a realizou naquele dia?

  • Relativamente aos veículos para os quais foi marcada passagem fronteiriça mas os mesmos não a realizaram, a partir de 1 de Outubro de 2023, a sua marcação prévia de passagem fronteiriça relativa aos restantes dias do mês será limitada e o sistema emitirá automaticamente a mensagem de limitação de marcação aos proprietários dos veículos.

 

Exemplo:

Se foi marcada a passagem fronteiriça para o dia 13 de Outubro mas não a realizou, não será admitido pedido de nova marcação prévia para os dias de 14 a 31 de Outubro, porém, a marcação prévia para o mês de Novembro não será afectada.

 

 

40.  Com quanto tempo de antecedência é possível marcar a passagem fronteiriça?

  • Os proprietários de veículos podem marcar a passagem fronteiriça com 30 dias de antecedência (dias naturais), como por exemplo:

    No dia 8 de Maio, a data limite para a marcação prévia da passagem fronteiriça é até 7 de Junho (total de 31 dias no mês de Maio);

    No dia 2 de Junho, a data limite para a marcação prévia da passagem fronteiriça é até 2 de Julho (total de 30 dias no mês de Junho).

 

 

41.  Quais são os meios existentes para a marcação prévia de passagem fronteiriça?

  • Para optimizar a eficácia do sistema, a partir de 1 de Outubro de 2023, a marcação prévia deve ser efectuada através da aplicação móvel “circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

 

42. Se um veiculo com quota atribuida tiver realizado uma passagem fronteirica e ja tiver voltado para Macau seguindo os procediemtos estabelecidos, mas o requerente recebeu, posteriormente, uma notificacao de que o seu veiculo esta permanecendo no Interior da China e que o prazo permitido terminara em breve, o que se pode fazer?

  • O requerente pode utilizar o “Servico online de atendimento ao cliente” na pagina electronica ou pesquisar “Guangdong E-port” na conta oficial de WeChat para fazer a consulta sobre o assunto.

 

43. Se houver alteração na propriedade do veículo participante em “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, será afectada a marcação prévia de passagem fronteiriça para o Interior da China?

  • Nos termos do “Método administrativo” e das Regras de marcação prévia de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, se o requerente já não for o proprietário do veículo, a qualificação do veículo em causa para marcação prévia da passagem transfronteiriça será cancelada, devendo o proprietário cancelar a sua licença. Caso seja necessário continuar a participar em “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, é necessário apresentar o novo requerimento de acordo com os procedimentos.

 

Cancelamento de matrícula e transmissão de propriedade de veículo:   

 

44.  Caso se verifique alteração do número de matrícula, mudança do motor ou da cor do veículo, ou transmissão da sua propriedade, ou cancelamento de matrícula em Macau, o que é que o proprietário do veículo deve fazer?

  • De acordo com o artigo 8.o do “Método administrativo”, caso se verifique alteração do número de matrícula, mudança do motor ou da cor do veículo motorizado de Macau, ou transmissão da sua propriedade, ou cancelamento de matrícula em Macau, o condutor deve retirar o veículo do Interior da China para Macau, devendo o proprietário do veículo requerer, atempadamente, junto do Departamento de Gestão de Tráfego da Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai, o cancelamento da licença provisória para entrada de veículos motorizados.

    De acordo com o artigo 14.o do “Método administrativo”, nos casos em que se ocultem factos da situação real ou se prestem informações falsas no requerimento da licença provisória para entrada de veículos motorizados, os respectivos pedidos serão recusados pelos serviços de gestão do tráfego das autoridades de segurança pública; os pedidos que já tenham sido admitidos serão devolvidos; as licenças provisórias já adquiridas serão anuladas de acordo com as disposições legais, não podendo ser admitido outro pedido de entrada no Interior da China de veículos motorizados de Macau apresentado pelo mesmo requerente no prazo de três anos, a contar da data do cancelamento do procedimento anterior.

 

 

45.  Será que a transmissão da propriedade do veículo só é permitida depois de cancelada a licença provisória para entrada de veículos motorizados?

  • Caso o proprietário de um veículo pretenda proceder à transmissão da sua propriedade, deve, primeiramente, retirar o veículo do Interior da China para Macau, e, em segundo lugar mas antes de efectuar a transmissão da sua propriedade, requerer, junto do Departamento de Gestão de Tráfego da Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai, o cancelamento da licença provisória para entrada de veículos motorizados.

 

 

Medidas restritivas aplicáveis a veículos que não cumpram as regras de marcação prévia para passagem fronteiriça de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” Perguntas frequentes

46. Se um veículo de Macau entrar no Interior da China sem dispor de quota válida de marcação prévia para passagem fronteiriça no dia em causa ao abrigo de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, quais são as medidas restritivas aplicáveis?

  • De acordo com as regras de marcação prévia de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, caso seja verificado e confirmado que um veículo de Macau entre no Interior da China sem quota válida de marcação prévia para o dia em causa, podem ser aplicadas simultaneamente as seguintes medidas restritivas:
 

Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdongnota2

Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong

Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kongnota2

Medida restritiva na primeira infracçãonota1

O veículo ficará impedido de efectuar passagem fronteiriça para entrada no Interior da China durante um mês.

A quota correspondente do veículo será suspensa por um mês.

A qualificação de marcação prévia do veículo será suspensa por um mês.

Medida restritiva na na segunda infracção ou infracções subsequentesnota1

O veículo ficará impedido de efectuar passagem fronteiriça para entrada no Interior da China durante três meses.

A quota correspondente do veículo será suspensa por três meses.

A qualificação de marcação prévia do veículo será suspensa por três meses.


    Nota 1: A notificação aos interessados será efectuada no dia seguinte à verificação da infracção (designado como 1.º dia). A medida restritiva correspondente inicia-se a partir do dia seguinte à notificação (ou seja, a partir do 2.º dia após a verificação da infracção).

    Nota 2: Durante o período de aplicação das medidas restritivas, todas as marcações prévias para “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” e o “Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong” caducam.

     

47. Quais são os canais disponíveis para consultar o registo das medidas restritivas aplicadas ao veículo?

  • O proprietário do veículo pode aceder às informações do veículo transfronteiriço, na funcionalidade “Meus veículos” da Conta Única de Macau e na funcionalidade “Veículos de empresas e associações” da Plataforma para Empresas e Associações.

     

48. Durante o período em que um veículo qualificado ao abrigo de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” se encontra sujeito ao impedimento de passagem fronteiriça para entrada no Interior da China devido a infracção cometida, e o veículo permanece em Hong Kong ou no Interior da China, a sua apólice de seguro continua a ter validade legal?

    Resposta: Sugere-se consultar directamente a companhia de seguros correspondente.

     

49. Um veículo qualificado ao abrigo de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, que possua simultaneamente Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong ou que tenha marcação prévia para utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong, e que, após se deslocar para Hong Kong, entre no Interior da China no dia em que dispõe de quota válida de marcação prévia para passagem fronteiriça ao abrigo de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, cumpre ou não as normas estabelecidas?

  •  Independentemente de o veículo qualificado sair de Macau ou de Hong Kong, no dia da entrada no Interior da China deve possuir quota válida de marcação prévia para passagem fronteiriça ao abrigo de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”. Caso contrário, por incumprimento das regras aplicáveis, o veículo estará sujeito a medidas restritivas, designadamente o impedimento de passagem fronteiriça para entrada no Interior da China.

     

50. Com a quota marcada nesse dia no âmbito de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, é possível entrar várias vezes nesse dia no Interior da China?

  • De acordo com as Regras de marcação prévia de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, cada veículo efectua marcações para a passagem fronteiriça de cada vez, ou seja, a respectiva quota serve apenas para a entrada única no Interior da China nesse dia.

 

51. Se o veículo com a qualificação de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” não proceder à renovação da licença mediante o requerimento de continuação, mas sim através de um novo requerimento da qualificação de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” com o mesmo veículo e proprietário, mantêm-se em vigor as respectivas medidas restritivas de passagem fronteiriça para a entrada no Interior da China?

  • As medidas restritivas manter-se-ão em vigor até ao seu termo, em função do respetivo período de duração, caso ainda não se encontrem concluídas.

     

52. Se o veículo com a qualificação de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” não proceder à renovação da licença mediante o requerimento de continuação, mas sim adicionar um novo proprietário para o veículo e apresentar um novo requerimento da qualificação de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, mantêm-se em vigor as respectivas medidas restritivas de passagem fronteiriça para a entrada no Interior da China?

  • As medidas restritivas manter-se-ão em vigor até ao seu termo, em função do respetivo período de duração, caso ainda não se encontrem concluídas.

     

53. Durante o período em que o veículo está sujeito às medidas restritivas de passagem fronteiriça para o Interior da China, será possível marcar antecipadamente uma data posterior ao termo das restrições?

  • Pode.

     

54. Quando o veículo com a qualificação de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” estiver sujeito às medidas restritivas de passagem fronteiriça para entrar no Interior da China por infracção, será que o cidadão ainda cumpre os requisitos para, com o mesmo veículo, se registar junto desta Direcção de Serviços, e efectuar marcação para a utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong?

  • Durante o período em que o veículo está sujeito às medidas restritivas de passagem fronteiriça para o Interior da China, o veículo pode ainda efectuar o registo para a utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong junto desta Direcção de Serviços, porém, o mesmo só pode marcar para uma data posterior ao termo das restrições.

     

55. Durante o período em que o veículo está sujeito às medidas restritivas de passagem fronteiriça para entrar no Interior da China, a marcação para a utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong caduca simultaneamente, nesse caso, as taxas pagas para essa utilização podem ser reembolsadas?

  • Os requerentes podem apresentar o pedido de reembolso por cancelamento através da plataforma online do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong, para mais informações, consulte a página electrónica do Aeroporto Internacional de Hong Kong.

     

56. Durante o período em que o veículo com a qualificação de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” está sujeito às medidas restritivas de passagem fronteiriça para entrar no Interior da China, a marcação prévia para a passagem fronteiriça caduca automaticamente, assim sendo, o pedido de marcação prévia para passagem fronteiriça caducado é contabilizado como o número de marcação efectuada para o mês em causa?

  • Sim

     

57. Por que razão as medidas restritivas por infracção de passagem fronteiriça para entrar no Interior da China do veículo com a qualificação de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” afectam a utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong e/ou levam à restrição da “Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong”?

  • De acordo com as observações do aviso de “Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM – Novo pedido ou renovação da quota de Macau”, “a quota será suspensa por um período de um mês na primeira infracção e por um período de três meses em cada infracção posterior, caso se verifique o veículo com quota atribuída entre no Interior da China, sem cumprir as regras da marcação prévia para a “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”. Por outro lado, conforme Registo para marcação prévia de utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong por veículos particulares de Macau e as suas observações, A verificação das situações de “primeira infracção”, referente aos casos em que um veículo autorizado para marcação prévia de utilização do Parque de estacionamento que entre no Interior da China sem cumprir as regras de marcação prévia para a “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” ou um veículo abrangido pela “Quota regular para circulação entre Macau e Hong Kong”, que entre no Interior da China sem cumprir as regras de marcação prévia para a "Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, implicará simultaneamente a proibição de marcação para utilização do Parque de estacionamento pelo período de um mês e a suspensão da “Quota regular para circulação entre Macau e Hong Kong” pelo período de um mês, e em relação a de “cada infracção subsequente”, implicará simultaneamente a proibição de marcação para utilização do Parque de estacionamento pelo período de três meses e a suspensão da “Quota regular para circulação entre Macau e Hong Kong” pelo período de três meses.

 

 

~ Fim ~