Automóveis transfronteiriços

Os resultados do sorteio das quotas regulares para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau, podem ser consultados em:

Quota para entidade particular

2019-10-29 <Quota para entidade particular> 

Quota para entidade comercial

2019-10-29 <Quota para entidade comercial>

Pesquisa do resultado do sorteio:   
Requisitos
Requisitos dos condutores e do veículo em causa
Procedimentos de pedido
fluxograma de procedimento do pedido
Referência de taxa
Observações
Locais para tratamento de pedido

 

Breve apresentação
  De acordo com o anúncio da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego publicado em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau a 3 de Outubro de 2019, n.º 40, II Série, Sup.2, respeitante ao pedido para atribuição das 914 quotas regulares (558 para entidades particulares e 356 para entidades comerciais) para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, os candidatos que preencham os requisitos podem, a partir das 15h do dia 3 de Outubro (quinta-feira) até às 17h do dia 23 de Outubro (quarta-feira) de 2019, preencher e submeter o pedido de participação no sorteio de atribuição de quota regular, efectuando o pagamento da respectiva taxa. Disposições:

 

Requisitos:
Quota para entidade particular
Para a quota em causa o requerente tem de ser residente da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e reunir um dos seguintes requisitos:

  1. Ser empregado remunerado na RAEHK.
  2. Ser proprietário de empresa registada em RAEHK.
  3. Ser titular de habitação/ estabelecimento comercial/ terreno ou outros bens imóveis em Hong Kong (excepto lugar de estacionamento).

 

Quota para entidade comercial
No caso, o requerente tem de reunir um dos seguintes requisitos:

  1. Ser sociedade registada na RAEM e na RAEHK.
  2. Sociedade registada na RAEM com ligações a sociedade na RAEHK o que exige prova (por exemplo, as acções das sociedades são de um titular; uma das sociedades é filial da outra).

 

Requisitos dos condutores e do veículo em causa

Quota para entidade particular
  1. O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro de passageiros para serviço particular. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, e antes da inspecção do veículo em Macau, fica sujeito ao tratamento anual de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles(CRP)” e “International Circulation Permit(ICP)”. O requerente deve garantir a apresentação das licenças mencionadas e de seguro obrigatório válido nas três regiões para a circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  2. Cada quota é destinada ao uso de até três condutores nomeados. É necessário designar os condutores no pedido para quota para entidade particular. Caso o requerente tenha idade igual ou superior a 70 anos, fica excluído da designação de condutor, devendo nomear três outros condutores.
  3. Cada condutor tem de ser titular de bilhete de identidade de residente de Macau e portador de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau.
  4. O veículo deve ter seguro automóvel válido, previsto nas legislações dos três locais (Interior da China, Hong Kong e Macau).
Quota para entidade comercial
  1. O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro de passageiros para serviço particular. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, e antes da inspecção do veículo em Macau, fica sujeito ao tratamento anual de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles(CRP)” e “International Circulation Permit(ICP)”. O requerente deve garantir a apresentação das licenças mencionadas e de seguro obrigatório válido nas três regiões para a circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  1. Cada quota é destinada até três condutores nomeados, quanto ao título das quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser proprietários ou trabalhadores da empresa a quem foi atribuída a quota, sendo obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa).
  2. Cada condutor tem de ser titular de bilhete de identidade de residente de Macau e portador de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau.
  3. O veículo deve ter seguro automóvel válido, previsto nas legislações dos três locais (Interior da China, Hong Kong e Macau).

 

Procedimentos de pedido

Passo 1: Apresentação do pedido para obtenção de quota regular

Os interessados a participar no sorteio de atribuição de quota regular para entidade particular e comercial preenchem e submetem, via internet, o respectivo pedido:
https://epay.dsat.gov.mo

 

Passo 2: Apresentação dos documentos necessários

Dentro dos prazos determinados, devem os requerentes (558 para entidades particulares e 356 para entidades comerciais), com quota atribuída, apresentar o pedido de quota regular e demais documentos solicitados, na área de atendimento da Estrada de D. Maria II, n.º 33, da DSAT, durante o horário de expediente. A DSAT procederá à notificação dos mesmos para, no prazo de 5 dias a contar da recepção da notificação, pagarem o valor de MOP$1000 (mil patacas). O pagamento fora do prazo não será aceite. A não entrega ou entrega não atempada será considerada renúncia e a quota em causa será atribuída ao próximo requerente na respectiva lista.


Os períodos para entrega do pedido de quota regular e demais documentos necessários:

  1. Quota para entidade particular: De 5 de Novembro a 17 de Dezembro de 2019;
  2. Quota para entidade comercial: De 18 de Novembro de 2019 a 10 de Janeiro de 2020.

 

Os requerentes com quota atribuída devem apresentar os seguintes documentos:

Quota para entidade particular
  1. Pedido de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Macau e Hong Kong (modelo 084/DDAVC)
  2. Declaração de habilitação para o pedido de atribuição de quota regular (de entidade particular) para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong (Modelo 086/DDAVC)exemplar
  3. Fotocópia dos documentos comprovativos da relação laboral (ex: documentos de contribuição fiscal em Hong Kong ou outros documentos comprovativos com idêntica força jurídica), da posse, por parte do requerente, de empresa em Hong Kong no último ano. (ex: documento “Annual return” emitido pelo Companies Registry de Hong Kong ou outros documentos comprovativos com idêntica força jurídica) ou fotocópia de documentos comprovativos da titularidade de habitação/ estabelecimento comercial/ terreno ou entre outros bens imóveis em Hong Kong (excepto lugar de estacionamento) (ex: registo de terreno ou outros documentos comprovativos com idêntica força jurídica).
  4. Pedido da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” (CRP)
  5. Pedido da licença “International Circulation Permit
  6. Fotografias dos quatro lados do veículo em causa (fotos da lateral esquerda, da lateral direita, da frente e da traseira)(exemplar
  7. Fotocópia do título de registo de propriedade e do livrete do veículo, assim como, do bilhete de identidade de residente permanente e documentos comprovativos de habilitação de condução de todos os condutores emitidos pelas autoridades de Macau.
  8. Modelo da assinatura e do carimbo do requerente
  9. Fotocópia dos documentos comprovativos do seguro automóvel válido de Macau, do Interior da China e de Hong Kong;
  10. Fotocópia dos documentos comprovativos do endereço de contacto em Hong Kong, emitidos nos últimos 3 meses (exemplar) (caso seja usado endereço de alguém alheio ao próprio requerente, deve ser apresentada procuração autorizando o uso daquela morada bem como cópia do bilhete de identidade do respectivo signatário ou do registo comercial da entidade signatária da procuração).
  11. HKD$540 a pagar por cheque cruzado ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong, em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”.
  12. Declarações assinadas pelos condutores e afectas à circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  13. É necessário entregar cópia da “notificação de autorização para a deslocação do veículo motorizado em Guangdong-Hong Kong-Macau e do condutor do veículo em causa”, caso o veículo motorizado esteja autorizado a circular em Guangdong-Hong Kong-Macau.
Quota para entidade comercial
  1. Pedido de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Macau e Hong Kong (modelo 084/DDAVC)
  2. Declaração de habilitação para o pedido de atribuição de quota regular (de entidade comercial) para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong (modelo 085/DDAVC)
  3. Fotocópia do comprovativo do último ano relativo à sociedade constituída em Hong Kong e em Macau (ex: modelo M1/ M8 da Direcção dos Serviços de Finanças de Macau ou demais comprovativos, documento “Annual return” emitido pelo Companies Registry de Hong Kong ou outros documentos comprovativos com idêntica força jurídica bem como documentos com força jurídica que comprovem a ligação entre as sociedades constituídas nas duas regiões, Hong Kong e Macau).
  4. Pedido da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” (CRP)
  5. Pedido da licença “International Circulation Permit
  6. Fotografias dos quatro lados do veículo em causa (fotos da lateral esquerda, da lateral direita, da frente e da traseira)(exemplar
  7. Fotocópia do título de registo de propriedade e do livrete do veículo, assim como, do bilhete de identidade de residente permanente e documentos comprovativos de habilitação de condução de todos os condutores emitidos pelas autoridades de Macau
  8. Fotocópia do registo comercial da sociedade em Macau
  9. Modelo da assinatura e do carimbo do requerente
  10. Fotocópia dos documentos comprovativos do seguro automóvel válido de Macau, do Interior da China e de Hong Kong
  11. Fotocópia dos documentos comprovativos do endereço de contacto em Hong Kong, emitidos nos últimos 3 meses (exemplar) (caso seja usado endereço de alguém alheio ao próprio requerente, deve ser apresentada procuração autorizando o uso daquela morada bem como cópia do bilhete de identidade do respectivo signatário ou do registo comercial da entidade signatária da procuração).
  12. HKD$540 a pagar por cheque cruzado ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong, em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”.
  13. Declarações assinadas pelos condutores e afectas à circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  14. Os condutores designados devem ser proprietários ou trabalhadores da empresa a quem foi atribuída a quota, sendo obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa).
  15. É necessário entregar cópia da “notificação de autorização para a deslocação do veículo motorizado em Guangdong-Hong Kong-Macau e do condutor do veículo em causa”, caso o veículo motorizado esteja autorizado a circular em Guangdong-Hong Kong-Macau.

 

Passo 3: Pedido do Cartão de Passagem Fronteiriço de Veículo e da Etiqueta Electrónica de Permissão de Passagem Fronteiriça de Veículo, junto dos Serviços de Alfândega de Macau

De seguida e após a conclusão das anteriores formalidades, o requerente será informado pelos Serviços de Alfândega de Macau para o tratamento do “cartão de passagem fronteiriça de veículo” e da “etiqueta electrónica de permissão de passagem de veículo” (RFID). (Para mais informações, consulte o website dos Serviços de Alfândega de Macau: http://www.customs.gov.mo/cn/customs3.html#customs3_1.)

 

Passo 4: Quota renovada

Qualquer entidade particular ou entidade comercial deverá responder por qualquer situação de impedimento de circulação na ponte, determinada pelo Interior da China ou por Hong Kong, uma vez que ao veículo com quota atribuída foram concedidas licenças emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, o CRP e o ICP, licenças emitidas pelos Serviços de Alfândega de Macau, o “cartão de passagem fronteiriça de veículo” e a “etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo” (RFID) e licenças emitidas pelo Interior da China, a licença provisória de condução e a licença provisória do veículo bem como os seguros das três regiões para o veículo.

 

Procedimentos ligados à atribuição da quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong (3 anos)


 

Taxas relativas à atribuição de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Hong Kong e Macau

  Veículo Condutor
Macau Atribuição da quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong (3 anos) (MOP 1000) Documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau
Hong Kong Emissão da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles”
Emissão da licença “International Circulation Permit” (gratuita)
Condução em Hong Kong com recurso aos documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau (gratuita)
Interior da China Arquivamento dos documentos (gratuita) Arquivamento dos documentos (gratuita)

* Nota: As taxas indicadas servem, apenas, de referência, estando sujeitas a alterações a efectuar pelas respectivas autoridades.

 

Observações

  1. Cada quota é destinada ao uso de até três condutores nomeados, sendo que cada condutor tem de ser titular de bilhete de identidade de residente de Macau e portador de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau. Relativamente às quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser proprietários ou trabalhadores da empresa a quem foi atribuída a quota, sendo obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa). Relativamente às quotas para entidade particular é necessário que para além do requerente, sejam designados os outros dois condutores. Caso o requerente tenha idade igual ou superior a 70 anos, fica excluído da designação de condutor, devendo, então, serem designados três outros condutores.
  2. Depois de atribuída a quota regular para a circulação de determinado veículo na ponte (adiante designado por “veículo com quota atribuída”), a substituição do veículo, a alteração de matrícula do mesmo ou a designação de outro condutor, obriga a que o seu titular assuma, por cada acção, o pagamento do respectivo procedimento (mil patacas) e que, em nenhuma situação será efectuado o reembolso do valor pago.
  3. O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro de passageiros para serviço particular. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, e antes da inspecção do veículo em Macau, fica sujeito ao tratamento anual de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles(CRP)” e “International Circulation Permit(ICP)”. O titular da quota deve garantir a apresentação das licenças mencionadas e de seguro obrigatório válido nas três regiões para a circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  4. O veículo com quota atribuída e os respectivos condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e de Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte fica situada em área tutelada pelo Interior da China, é obrigatório cumprir as leis do Interior da China bem como as leis relativas à regulamentação dos veículos de Hong Kong e Macau que não entrem em Zhuhai.
  5. Qualquer entidade particular ou entidade comercial deverá responder por qualquer situação de impedimento de circulação na ponte, determinada pelo Interior da China ou por Hong Kong, uma vez que ao veículo com quota atribuída foram concedidas licenças emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, o CRP e o ICP, licenças emitidas pelos Serviços de Alfândega de Macau, o “cartão de passagem fronteiriça de veículo” e a “etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo” (RFID) e licenças emitidas pelo Interior da China, a licença provisória de condução e a licença provisória do veículo bem como os seguros das três regiões para o veículo.
  6. Se o titular da quota, os condutores nomeados, ou veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota será retirada e o pedido para atribuição de nova quota não será considerado, podendo, ainda, operar-se o cancelamento da quota e/ou das licenças, ou a desqualificação para entrada nas regiões.
  7. À luz da lei da China, se ao titular da quota for retirado o uso da matrícula ou se este for considerado desqualificado para a entrada no Interior da China, a quota será cancelada e o seu pedido para atribuição de nova quota ou licença não será considerado.
  8. Cada titular de quota (entidade particular ou comercial) só pode optar por uma de entre as seguintes hipóteses, a renovação da quota ou a atribuição de nova quota por sorteio. Em caso de entrega dos dois pedidos, o pedido de atribuição de nova quota não será aceite e, em nenhuma situação será efectuado o reembolso do valor pago.
  9. Cada quota regular para circulação de automóvel transfronteiriço entre Hong Kong e Macau só pode ter sido emitida por uma das regiões. Caso se verifiquem quotas regulares emitidas em simultâneo pelas duas regiões, proceder-se-á ao cancelamento das mesmas o que implica, também, para o respectivo titular, a recusa de futuros pedidos de atribuição de nova quota.
  10. A quota é intransmissível, pelo que durante o prazo de validade da quota, caso haja transmissão da propriedade do veículo com quota atribuída, a respectiva quota será automaticamente cancelada, seja ela para entidade particular ou para entidade comercial.
  11. A quota será cancelada e futuros pedidos de atribuição de quota pelo respectivo titular não serão considerados, a partir do momento e até três anos consecutivos, em caso de descoberta de contrabando, tráfico humano, transporte em veículo clandestino, transporte de produtos proibidos na entrada ou saída de qualquer dos territórios, circulação sem declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção ou demais actividades ilegais.
  12. A quota será cancelada e futuros pedidos de atribuição de quota pelo respectivo titular não serão considerados, a partir do momento e até três anos após a descoberta de qualquer acto fraudulento praticado com vista à obtenção da licença de automóvel transfronteiriço.
  13. O requerente e o titular de quota devem garantir a veracidade dos dados fornecidos, caso contrário o respectivo pedido de atribuição de quota não será considerado ou a respectiva quota será cancelada, a partir do dia da deteção e até três anos consecutivos, podendo, ainda o mesmo ser responsabilizado criminalmente.
  14. A partida de Hong Kong de veículo com quota atribuída, fora do respectivo prazo de validade, sem justa causa para o facto, implica que o titular da quota, a partir do momento e até três anos após a descoberta da situação, não seja considerado para futuro pedido de atribuição de nova quota.
  15. No caso de veículo com quota atribuída que circule em área proibida, cometa infracção às regras de circulação ou seja conduzido por condutor não nomeado na quota, o respectivo titular da quota, a partir do momento e até um ano após a descoberta da situação, não será considerado para futuro pedido de atribuição de nova quota.
  16. Não é permitida a remoção da “etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo” emitida pelos Serviços de Alfândega de Macau durante o prazo de validade da quota, caso contrário, será considerado incumprimento às regras de circulação.

 

 

Páginas electrónicas, locais e horários expedientes

Website da DSAT de Macau para pagamento electrónico (para submissão do pedido para obtenção de quota regular)
Link:https://epay.dsat.gov.mo

 

Área de atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II, N.º 33, r/c) (para apresentação dos documentos necessários)
Endereço: Estrada de D. Maria II, N.°33, r/c, Macau
Horário expediente: De Segunda a Sexta-feira, das 9h às 18h (excepto feriados).

 

Serviços de Alfândega de Macau - Posto Alfandegário das Portas do Cerco
Endereço: Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco
Horário expediente: De Segunda a Quinta-feira, das 9h às 13h, das 14h30 às 17h45; Sexta-feira, das 9h às 13h, das 14h30 às 17h30.
Link: www.customs.gov.mo/cn/

 

Cross Boundary Unit, the Transport Department (Apresentação de documentos necessários pelo requerente aquando do pedido de renovação às autoridades de Hong Kong)
Endereço: Room 1032, 10/F, Harbour Building, 38 Pier Road, Central, Hong Kong
Horário expediente: De Segunda a Sexta-feira, das 9h às 16h45 (excepto feriados de Hong Kong)

Link: https://www.td.gov.hk/tc/home/index.html

Tel: (852) 2804 2600

 

Plataforma do arquivamento de dados dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai (para consulta de arquivamento de dados no Interior da China)
Link: http://bridge.zhjj.org.cn:9080

Link ao anúncio:

https://images.io.gov.mo/bo/ii/2019/40/avisosoficiais-40-sup2-2019.pdf


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