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Os titulares (entidades particulares ou comerciais) de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong, precisam de tratar anualmente da renovação dos dados autorizados pelo Interior da China e das licenças de Hong Kong.
1. Renovação dos dados autorizados pelo Interior da China (pode utilizar-se um seguro válido relativo à “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”)
Após a recepção de mensagem enviada pela DSAT sobre a conclusão de apreciação, o interessado pode descarregar e imprimir, através do meio online, a “Licença provisória de condução de veículos motorizados” e a “Licença provisória da entrada para veículos motorizados”, clique aqui para aceder à Plataforma do arquivamento de dados dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai.
A existência de infracções pendentes relativas ao veículo pode levar à suspensão de apreciação do pedido ou à não aprovação do pedido de registo dos dados junto do Interior da China. Neste caso, o interessado deverá tratar primeiro de todas as infracções do veículo, só depois de concluído esse procedimento é que a DSAT poderá dar seguimento ao pedido. Para consultar o registo de infracções e respectivo método de tratamento, vide a pergunta 28 das “Frequentes perguntas e respostas”(Clique aqui para aceder)
2. Renovação das licenças de Hong Kong: A partir de 30 dias anteriores ao termo do prazo de validade, o interessado deve dirigir-se, munido dos documentos necessários a apresentar, presencialmente ou por correio postal, ao Departamento de Transportes de Hong Kong. Para mais informações, vide a infografia(clique aqui para aceder)
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