Automóveis transfronteiriços

Breve apresentação
  A partir de 22 de Agosto e até 17 horas do dia 4 de Setembro de 2019(quarta-feira), os interessados podem apresentar, por uma única vez, o pedido para renovação, por três anos, de qualquer das 600 quotas regulares destinadas à circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Hong Kong e Macau (300 atribuídas a entidades particulares e o mesmo número a entidades comerciais). As quotas em causa que, até agora, tinham validade de um ano, foram emitidas pela DSAT, mediante despacho do Chefe do Executivo, pelas formas indicadas nos anúncios publicados, respectivamente, no BO n.º 24, II Série, de 13 de Junho de 2018, e no BO n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2019.
  Para efeitos de circulação dos referidos veículos entre Hong Kong e Macau, a DSAT aceitará, então, os pedidos de renovação das quotas em questão e respectivo pagamento.
  Pelo que, de seguida procedemos à indicação dos requisitos a que devem obedecer os veículos e respectivos condutores bem como dos procedimentos e das respectivas fases para o pedido frisando que os pedidos ou pagamentos fora do referido prazo não serão considerados, levando à caducidade da respectiva quota que ficará disponível para atribuição posterior.

 

Requisitos dos requerentes
Os titulares (entidades particulares e comerciais) das 600 quotas

 

【Atenção】O pedido de renovação terá que ser efectuado por uma única e última vez (frisando que os pedidos ou pagamentos fora do referido prazo não serão considerados, levando à caducidade da respectiva quota que ficará posteriormente disponível para atribuição.)


Requisitos dos condutores e dos veículos em causa

Quota para entidade particular
  1. Cada quota é destinada a um veículo que pode ser operado por até três condutores nomeados, devendo o requerente ser um desses três condutores. A renovação de cada quota é, igualmente, destinada a um veículo que pode ser conduzido por até três condutores nomeados. Caso o requerente tenha idade igual ou superior a 70 anos, fica excluído da designação de condutor, devendo nomear três outros condutores.
  2. Os condutores indicados têm de ser residentes permanentes da RAEM e ser titulares de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau.
  3. O veículo deve ter seguro automóvel válido e conforme com o previsto na legislação das três regiões (Interior da China, Hong Kong e Macau).
  4. O veículo indicado para atribuição de quota, deve ser automóvel ligeiro de passageiros, registado em Macau sob o nome do requerente para serviço particular, sendo proibido o uso do mesmo em transporte a título oneroso. Para cumprimento da legislação de Hong Kong, o veículo que tenha mais de 6 anos de registo, contado a partir do registo inicial, deve ser aprovado em inspecção em Macau.
Quota para entidade comercial
  1. Podem ser indicados, no máximo, 3 trabalhadores da empresa como condutores.
  2. Os condutores indicados têm de ser residentes permanentes da RAEM e ser titulares de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau.
  3. O veículo deve ter seguro automóvel válido e conforme com o previsto na legislação das três regiões (Interior da China, Hong Kong e Macau).
  4. O veículo, indicado para atribuição de quota, deve ser automóvel ligeiro de passageiros, registado em Macau sob o nome do requerente para serviço particular, sendo proibido o uso do mesmo em transporte a título oneroso. Para cumprimento da legislação de Hong Kong, o veículo que tenha mais de 6 anos de registo, contado a partir do registo inicial, deve ser aprovado em inspecção em Macau.

 

Procedimentos relativos à aplicação

Passo 1: Apresentação do pedido

  1. Via página electrónica: Para efeitos de renovação da quota o requerente deve, através da página electrónica https://epay.dsat.gov.mo/ HZMB_HMQuotaRenew, preencher os dados e efectuar o respectivo pagamento (mil patacas), o qual, não será, em nenhuma situação, reembolsado.

  2. Via balcões de atendimento: O requerente poderá apresentar o pedido de renovação e efectuar o respectivo pagamento (mil patacas) na área de atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c ). Em nenhuma situação será efectuado o reembolso do valor pago. Os impressos encontram-se disponíveis na referida área de atendidmento da DSAT ou na página electrónica da DSAT www.dsat.gov.mo.

    Aplicação para renovação de quota regular para circulação de veículos de Macau entre Hong Kong e Macau-Entidade particular


    Aplicação para renovação de quota regular para circulação de veículos de Macau entre Hong Kong e Macau- Entidade comercial

     

Passo 2: Apresentação de informações relativas ao seguro no interior da China

  No momento da entrega do pedido, ou posteriormente, o requerente deve apresentar à DSAT (Estrada de D. Maria II, N.º 33, 8.º andar), informações relativas ao “Seguro Obrigatório de Responsabilidade em acidentes de viação no interior da China”, seguro esse que constitui uma exigência das autoridades do Interior da China para efeitos de registo de dados. Após a notificação dos Serviços de Alfândega de Macau referida no “passo 4”, o requerente deverá aceder ao website “plataforma dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai” para fazer o download e imprimir a licença electrónica do veículo e a licença de condução, devendo fazer-se, aquando do pedido de renovação, acompanhar pelas mesmas.

 

Passo 3: Tratamento de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” e “International Circulation Permit”

  Após a apresentação das informações relativas ao “Seguro Obrigatório de Responsabilidade em acidentes de viação no interior da China” acima referidas, o requerente deve, no período dos 30 dias anteriores ao fim do prazo da respectiva quota apresentar os documentos acima indicados no Departamento de Transportes de Hong Kong, para tratar das formalidades relativas às licenças “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” e “International Circulation Permit”.

Quota para entidade particular

  1. Pedido da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” (TD547)

  2. Pedido da licença “International Circulation Permit” 。【Obs.: Assinatura conforme a do registo no Departamento de Transportes de Hong Kong】

  3. Fotocópia dos documentos comprovativos do seguro automóvel válido de Hong Kong

  4. Fotocópia dos documentos comprovativos do endereço de contacto em Hong Kong, emitidos nos últimos 3 meses (caso se use endereço de alguém alheio ao próprio requerente, deve ser apresentado documento (exemplar da procuração) autorizando o seu uso e cópia do bilhete de identidade de residente ou registo comercial)
  5. HKD$540 pela CRP, a pagar por cheque cruzado ou ordem de caixa, emitido por um banco de Hong Kong, em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”,ou pagamento em numerário

  6. Procuração e documentos comprovativos da identidade do procurador (caso o requerente atribua poder ao procurador para efectuar o pedido)

Quota para entidade comercial 

  1. Pedido da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” (TD547)

  2. Pedido da licença “International Circulation Permit” (TD54B).【Obs.: Assinatura do administrador e carimbo da sociedade conforme o registo no Departamento de Transportes de Hong Kong】

  3. Fotocópia dos documentos comprovativos do seguro automóvel válido de Hong Kong
  4. Fotocópia dos documentos comprovativos do endereço de contacto em Hong Kong, emitidos nos últimos 3 meses (caso se use endereço de alguém alheio ao próprio requerente, deve ser apresentado documento (exemplar da procuração) autorizando o seu uso e cópia do bilhete de identidade de residente ou registo comercial)

  5. HKD$540 pela CRP, a pagar por cheque cruzado ou ordem de caixa, emitido por um banco de Hong Kong, em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR, ou pagamento em numerário

  6. Procuração e documentos comprovativos da identidade do procurador (com a assinatura do administrador e carimbo da sociedade)

 

Passo 4: Pedido do Cartão de Passagem Fronteiriça de Veículo e da Etiqueta Electrónica de Permissão de Passagem Fronteiriça de Veículo, junto dos Serviços de Alfândega de Macau

  De seguida e após a conclusão das anteriores formalidades, o requerente será informado pelos Serviços de Alfândega de Macau para o tratamento do “cartão de passagem fronteiriça de veículo” e da “etiqueta electrónica de permissão de passagem de veículo” (RFID). (Para mais informações, consulte o website dos Serviços de Alfândega de Macau: http://www.customs.gov.mo/cn/customs3.html#customs3_1).

 

Passo 5: Quota renovada

  Depois de atribuídos todos os documentos acima mencionados (“Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” (CRP), “International Circulation Permit”(ICP), “cartão de passagem fronteiriça de veículo”, “etiqueta electrónica de permissão de passagem de veículo” (RFID), “licença provisória de condução de veículos motorizados” e “licença provisória da entrada para veículos motorizados”), a quota será renovada por três anos consecutivos, sem limite no número de vezes de circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

 

Procedimentos relativos ao pedido para renovação de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Hong Kong e Macau


Taxas relativas à atribuição de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Hong Kong e Macau

  Veículo Condutor
Macau Pedido de renovação de quota regular de automóvel ligeiro de Macau (mil patacas) Documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau
Hong Kong Emissão da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” (HKD $540 por ano)
Emissão da licença “International Circulation Permit” (gratuita)
Condução em Hong Kong com recurso aos documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau (gratuita)
Interior da China Arquivamento dos documentos (gratuita) Arquivamento dos documentos (gratuita)

* Nota: As taxas indicadas servem, apenas, de referência, estando sujeitas a alterações a efectuar pelas respectivas autoridades.

 

Observações

  1. A renovação de cada quota é destinada até três condutores nomeados, cada condutor tem de ser portador de bilhete de identidade de residente de Macau e documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau. Relativamente ao título das quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser proprietários de empresa ou trabalhadores pertencentes à empresa a quem foi atribuída a quota. É obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa). É necessário designar os condutores no pedido para quota de entidade particular. Caso o requerente tenha idade igual ou superior a 70 anos, fica excluído da designação de condutor, devendo nomear três outros condutores.
  2. Para alteração da quota para registo de outro veículo (adiante designado por “veículo com quota atribuída”), ou alterar a matrícula do veículo ou designar outro condutor, o requerente terá de assumir o pagamento do procedimento (mil patacas) para cada alteração. Em nenhuma situação o reembolso do valor pago é contemplado.
  3. O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau para efeitos de automóvel ligeiro de passageiros para serviço particular. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data da inspecção inicial para a atribuição de matrícula, fica sujeito ao tratamento anual de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles” e “International Circulation Permit”. Antes da inspecção do veículo em Macau, o requerente deve garantir a apresentação das licenças mencionadas e de seguro obrigatório válido nas três regiões para a circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.   
  4. O veículo com quota atribuída e os condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte é situada na área tutelada do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da China e leis relativas à regulação dos veículos de Hong Kong e Macau que não entram a Zhuhai.
  5. Em caso de impedimento de circulação na ponte, por vontade do Interior da China ou de Hong Kong, ao veículo com quota atribuída, licenças e seguros, a responsabilidade será assumida pelo indivíduo ou entidade comercial em causa.
  6. Se o portador de quota, condutores nomeados, ou veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota será retirada, e o pedido para nova quota não será considerado. Podendo levar a: cancelamento da quota e/ou das licenças, ou desqualificação de entrada nas regiões.
  7. À luz da lei da China, se ao requerente for retirada a matrícula ou se este for considerado desqualificado para a entrada no Interior da China, a quota será cancelada, e o pedido para nova quota ou licença não será considerado.
  8. Cada requerente (entidade particular ou comercial) só pode optar entre a renovação de quota ou atribuição de nova quota por sorteio. Em caso de entrega dos dois pedidos, o pedido de nova quota não será aceite. Em nenhuma situação o reembolso do valor pago é contemplado.
  9. Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau corresponde apenas a uma das regiões. Caso se verifique quotas correspondentes às duas regiões simultaneamente, a mesma será cancelada, implicando também a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota.
  10. A quota é intransmissível, durante o prazo da validade da quota, caso haja transmissão do título da propriedade do veículo, a respectiva quota será cancelada automaticamente, quer seja particular, quer seja comercial.
  11. A quota será cancelada e o futuro pedido não será considerado, em caso de descoberta de contrabando, tráfico humano ou transporte ilegal (veículo clandestino), ou transporte de produtos proibidos de entrada ou saída do território, bem como perante operação sem declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e demais actividades ilegais.
  12. A quota será cancelada e o futuro pedido não será considerado, a partir do momento e até três anos em que se descobrir qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de automóvel transfronteiriço
  13. O requerente e o portador de quota garantem a veracidade dos dados entregues, caso contrário o respectivo pedido não será considerado ou a respectiva quota será cancelada, a partir do dia de verficação até três anos consecutivos. O mesmo poderá ser responsabilizado criminalmente.
  14. À partida do veículo de Hong Kong com quota fora do prazo, sem justa causa, ou em caso da impossibilidade de partir de Hong Kong no dia estipulado, o futuro pedido do requerente , a partir desse dia e até três anos consecutivos, não será considerado.
  15. Em caso de circulação em área proibida, infracção das regras de circulação ou por condução de condutor alheio à quota, desde esse dia até três anos consecutivos, não será considerado o novo pedido.
  16. Não é permitida a remoção da “etiqueta electrónica de permissão de passagem de veículo” dos Serviços de Alfândega de Macau durante o prazo da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.

 

Páginas electrónicas, locais e horários expedientes

Website da DSAT para pedido de renovação (aplicável no caso da realização online do pedido de renovação)
Link:https://epay.dsat.gov.mo/HZMB_HMQuotaRenew

 

Área de atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II, N.º 33, r/c) (aplicável no caso da apresentação presencial do pedido de renovação)
Local: Estrada de D. Maria II, N.°33, r/c, Macau
Horário expediente: De Segunda a Sexta-feira, das 9h às 18h (excepto feriados).

 

Serviços de Alfândega de Macau - Posto Alfandegário das Portas do Cerco
Endereço: Edifício do Posto Fronteiriço das Portas do Cerco
Horário expediente: De Segunda a Quinta-feira, das 9h às 13h, das 14h30 às 17h45; Sexta-feira, das 9h às 13h, das 14h30 às 17h30.
Link : www.customs.gov.mo/cn/

 

Cross Boundary Unit, the Transport Department (Apresentação de documentos necessários pelo requerente aquando do pedido de renovação às autoridades de Hong Kong )
Endereço: Room 1032, 10/F, Harbour Building, 38 Pier Road, Central, Hong Kong
Horário expediente: De Segunda a Sexta-feira, das 9h às 16h45 (excepto feriados de Hong Kong)

Link: https://www.td.gov.hk/tc/home/index.html

Tel:(852) 2804 2600

 

Plataforma do arquivamento de dados dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai (para consulta de arquivamento de dados no Interior da China)
Link:http://bridge.zhjj.org.cn:9080

Link ao anúncio:

https://bo.io.gov.mo/bo/ii/2019/34/avisosoficiais.asp#dsat

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