Frequentes perguntas e respostas

 

  1. Os requerentes seguintes dos primeiros 2000 (quota para entidade particular) e 500 (quota para entidade comercial) podem devolver a taxa de sorteio?

    Resposta: A taxa não será reembolsada.

 

  1. Pode ser apresentado pessoalmente o pedido de atribuição no sorteio?

    Resposta: Não.

 

  1. Os titulares da quota atribuída podem apresentar novamente o pedido?

    Resposta: O pedido não será receite.

 

  1. Quais são os requisitos para a atribuição de quotas regulares para entidades particulares?

    Resposta: O requerente deve ser portador do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM. O requerente e os seus condutores devem ser portadores da carta de condução de Macau/licença especial de condução, para comprovar a sua habilitação de condução, emitida pelas autoridades de Macau. O requerente será, no entanto, excluído da nomeação para ser um dos condutores se tiver idade igual ou superior a 70 anos.

 

  1. São elegíveis os residentes de Macau com idade igual ou superior a 70 anos que não tenham carta de condução de Macau?

    Resposta: Os residentes de Macau com idade igual ou superior a 70 anos que não tenham carta de condução de Macau podem requerer o titular da quota, caso sejam condutores do veículo com quota atribuída, devem ser titulares da carta de condução de Macau e da carta de condução do Interior da China.

 

  1. Quais são os requisitos para o pedido da quota regular para entidades comerciais?

    Resposta: O requerente deve ser uma sociedade registada em Macau com apresentação do registo comercial emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, incluindo o registo de empresário comercial, pessoa singular ou de empresário comercial, pessoa colectiva, e o modelo M/8 emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (para as sociedades recém-constituídas, é favor apresentar o modelo M/1).

 

  1. Está prevista alguma data para a sua constituição no caso da quota regular para entidades comerciais?

    Resposta: Não.

 

  1. As associações podem candidatar-se?

    Resposta: Não, veja a resposta à pergunta 6.

 

  1. O requerente pode ser, ao mesmo tempo, o condutor de outro veículo com quota atribuída?

    Resposta: Não está restrito.

 

  1. No caso do veículo com múltiplos proprietários, poderá o seu proprietário apresentar o pedido?

    Resposta: Pode, mas deve entregar uma declaração assinada pelo proprietário do veículo que não requereu a quota.

 

  1. Aquando do tratamento da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)”, tem de entregar cheque ou letra de câmbio, como pode escolher?

    Resposta: o Departamento de Transportes de Hong Kong (DTHK) aceita letra de câmbio emitida por banco de Macau ou cheque ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong. No caso de letra de câmbio, cada banco de Macau tem um correspondido banco recebedor de Hong Kong, e o prazo de validade da mesma varia entre 6 meses e 1 ano, (de acordo com as informações do DTHK, por exemplo, no caso da letra de câmbio do Banco da China em Macau, se o banco aceitante for o Banco da China em Hong Kong, o seu prazo de validade é de um ano, e a maioria dos restantes são de seis meses) mas a parte de Hong Kong não aceitará letra de câmbio electrónica, mas sim, física, e o banco emissor poderá cobrar, para esse efeito, determinadas taxas de procedimento. No caso de cheque, cujo prazo de validade é de 6 meses. Seja qual for a letra de câmbio ou o cheque, se o prazo de aprovação ultrapassar o seu prazo de validade, o DTHK irá exigir a nova entrega pelo interessado. Por isso, quando o interessado receberá a notificação da DSAT, pode escolher a entrega do vale à DSAT para que esta ajuda-o a entregar ao DTHK, ou escolher entrega directamente ao DTHK.

 

  1. Em que circunstâncias é que o veículo tem de ser inspeccionado? Depois da inspecção, será que é necessário comunicar-nos que a inspecção já foi concluída?

    Resposta: De acordo com as disposições do DTHK, os automóveis ligeiros de passageiros matriculados em Macau para fins particulares, com idade igual ou superior a 6 anos, contados a partir do seu primeiro registo, devem passar na inspecção em Macau. Relativamente à marcação prévia online para realizar inspecção está disponível em

    https://vb.dsat.gov.mo/vb/onlinebooking/index?locale=zh_TW.

    Em caso da inspecção obrigatória no corrente ano, pode requerer a inspecção anual antecipada, não sendo necessária a comunicação à DSAT após a aprovação na inspecção.

 

  1. Onde é que se pode adquirir um seguro automóvel das três regiões?

    Resposta: O seguro automóvel das três regiões (Macau, Hong Kong, Interior da China) pode ser adquirido pelas instituições que fornecem seguros automóveis em Macau. Para mais informações, consulte em

    http://www.mia-macau.com/index.php/hzmb/28.

    (O conteúdo do link acima referido serve apenas para referência e não se limita às respectivas instituições, nem inclui todas as instituições que fornecem seguros automóveis.)

 

  1. Existem algumas restrições quanto à data de entrada em vigor do seguro automóvel?

    Resposta: Consulte nas “Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong” a constar da página “Quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM”.

 

  1. Se o veículo já tem o seguro obrigatório de responsabilidade por acidente de viação do Interior da China, qualificado para “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” ou com chapa de matrícula de Guangdong e Macau, o referido seguro também pode ser apresentado para pedir a quota?

    Resposta: Pode, mas o prazo de validade das licenças do Interior da China tem de ser igual ao do seguro do Interior da China.

 

  1. A partir de 18/11/2024, o DTHK implementa a medida de “Verificação dos meios de contacto electrónico”. Ao entregar o impresso de“International Circulation Permit (ICP)”, o número de telemóvel de Hong Kong ou e-mail lá preenchido tem de ser verificado. Como é o procedimento? E qual consequência resulta se não cumprir a regra?

    Resposta: O requerente tem de verificar o número de telemóvel de Hong Kong ou e-mail, através da plataforma indicada pelo DTHK em

    https://econtact1.td.gov.hk/vansweb/EContactMeansVer?lang=en#,

    de modo a receber as mensagens electrónicas enviadas pela Força Policial de Hong Kong e pelo DTHK no futuro. Caso as referidas informações não tenham sido verificadas, o DTHK não irá apreciar nem aprovar o pedido. Para mais informações, consulte na página da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_2024.aspx#)

    ou ligue directamente ao DTHK (Tel: 852-2852 4687). 


  1. Depois de as quotas terem sido aprovadas pelas três regiões, como é que os cidadãos podem ser informados? Será que o veículo com quota atribuída pode passar de imediato a fronteira para Hong Kong através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?

    Resposta: os Serviços de Alfândega da RAEM notificará, via SMS, os requerentes com quota atribuída para concluir o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e levantar as licenças de CRP ICP, emitidas pelo DTHK, devendo o requerente responsável pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula após ter sido concluído o procedimento atrás referido. As instruções sobre a exibição das licenças de CRP e ICP e da chapa de matrícula de Hong Kong estão disponíveis em

    https://www.dsat.gov.mo/pdf/CRP_ICP_VPlate_374E_PT.pdf.

 

  1. Os condutores do veículo com quota atribuída podem conduzir em Hong Kong?

    Resposta: Os titulares de carta de condução de Macau podem conduzir em Hong Kong no prazo de 12 meses a contar da data da sua última entrada em Hong Kong. Caso ultrapassem este período, necessitam de requerer ao Governo de Hong Kong a dispensa de exame para a emissão oficial da carta de condução de Hong Kong.

 

  1. Após a chegada a Hong Kong, o veículo com quota atribuída pode ser conduzido por outro titular da carta de condução de Hong Kong (condutor não designado)?

    Resposta: Não.

 

  1. O veículo com quota atribuída e os condutores podem entrar no Interior da China através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?

    Resposta: Não.

 

  1. Será possível transferir a quota já atribuída?

    Resposta: Não. Além disso, a quota será cancelada se, dentro da sua validade, houver a transferência da propriedade do veículo com quota atribuída.

 

  1. Qual é o prazo de validade da quota atribuída? Como é que se pode renovar as licenças do Interior da China e de Hong Kong?

    Resposta: Os titulares de quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong, com a validade de 3 anos, necessitam de renovar anualmente as licenças do Interior da China e de Hong Kong. As respectivas formalidades e documentos necessários estão disponíveis em

    https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021c/.

 

  1. Aproximada em breve a expiração das licenças de Hong Kong, quando é que se pode requerer, o mais rápido possível, a sua renovação? Pode ser posterior à data de validade das licenças anteriores?

    Resposta: Os veículos com menos de 6 anos de idade podem requerer a renovação das licenças de Hong Kong no prazo máximo de um mês antes do seu termo. Por outro lado, de acordo com a legislação de Hong Kong, A licença de ICP é válida por um período não superior a 12 meses. De acordo com a disposição actual, o DTHK impossibilita de emitir a licença no dia seguinte ao termo da licença original, ou seja, de um modo geral, o intervalo de espera é de vários dias. Para os veículos com idade igual ou superior a 6 anos, a renovação das licenças de Hong Kong só terá lugar quando terminada a inspecção na DSAT.

 

  1. Após a confirmação e apresentação dos dados relativos ao veículo e aos condutores, podem os mesmos ser substituídos?

    Resposta: Solicite a substituição do veículo e dos condutores após a conclusão de todo o procedimento do pedido (incluindo o levantamento das licenças e demais procedimentos tratados nos Serviços de Alfândega da RAM).

 

  1. Se, após a atribuição da quota, for necessário substituir o veículo e os condutores, o que é que se deve fazer?

    Resposta: As formalidades para substituição do veículo ou da matrícula do mesmo estão disponíveis em

    https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021d/.

    Quanto às formalidades para substituição de condutor é favor consulte em

    https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021e/.

 

  1. Como é que o requerente pode consultar o fluxograma das formalidades?

    Resposta: Os requerentes podem consultar em http://www.dsat.gov.mo/web_sp_status/services_status.aspx.

 

  1. Quais são as formas de pagamento para passar pela Ponte?

    Resposta: A “caixa de pagamento” da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau apoia várias formas de pagamento, tais como, “Electronic toll collection (ETC)” do Interior da China, “Autotoll” de Hong Kong, e numerários em RMB, cartões bancários, pagamento através da aplicação móvel do “WeChat” do Interior da China, “Alipay” do Interior da China, etc.

 

  1. Se o requerente quiser alterar o número de contacto, endereço ou e-mail de Hong Kong, como pode fazer? Em termos de “HKeToll”, tem de efectuar a formalidade de actualização?

    Resposta: O requerente tem de preencher o impresso do DTHK intitulado “Alteração dos meios de contacto para a licença “International Circulation Permit (ICP)” (TD54C)” e entregá-lo para o DTHK. Após revisão, o DTHK irá actualizar periodicamente as referidas informações de contacto para “HKeToll”.

    (Descarregamento do impresso em https://www.td.gov.hk/filemanager/tc/content_5118/TD54C_r5.pdf).

 

Versão actualizada em 20/2/2025

 

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