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Automóveis transfronteiriços
O novo pedido de atribuição de quota
Os resultados do sorteio das quotas regulares para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau, podem ser consultados [2023]
Lista de resultados do sorteio 
Resultados
Quota para entidade particular |
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Anúncio
Introdução
Ao abrigo do Anúncio da DSAT publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.o 4, II Série, de 26 de Janeiro de 2023. Conforme despacho do Chefe do Executivo foi autorizada a atribuição de 2109 quotas regulares (para entidades particulares), com a validade de três anos, destinadas a automóveis ligeiros particulares registados na Região Administrativa Especial de Macau. A quota permite múltiplas viagens para a Região Administrativa Especial de Hong Kong (doravante designada por RAEHK) pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
Requisitos
Quota para entidade particular
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Qualificação de requerentes: |
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Ser residente de Macau |
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Ser empregado remunerado na RAEHK/ *constituir uma empresa registada na RAEHK/ ser titular de bem imóvel destinado a habitação/estabelecimento comercial/terreno ou outros bens imóveis em Hong Kong (excepto lugar de estacionamento) |
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*A empresa deve ter sido criada antes de 1 de Janeiro de 2023. |
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Qualificação dos condutores: |
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Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados
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O requerente deve ser um dos condutores nomeados (excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos)
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Ser residente de Macau
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Portador da carta de condução de Macau/licença especial de condução (possuir habilitação de condução de automóvel ligeiro) |
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Qualificação do veículo: |
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O requerente deve ser o proprietário do veículo
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Ser automóvel ligeiro registado em Macau como automóvel ligeiro particular de passageiro |
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Procedimentos
〈1.ª fase-formalidade online〉(Das 10h00 de 8 de Fevereiro de 2023 às 18h00 de 14 de Março de 2023)
Os interessados na participação do sorteio de atribuição de quota devem preencher e submeter, via internet, o referido pedido em https://epay.dsat.gov.mo, e pagar MOP500.00 para esse efeito.
〈2.ª fase-Apresentar pessoalmente com marcação prévia〉
(Candidatos efectivos: Durante as horas de expediente entre 27 de Março de 2023 e 31 de Maio de 2023)
(Candidatos suplentes na 1.a ronda: Durante as horas de expediente entre 20 de Junho de 2023 e 31 de Agosto de 2023)
(Requerentes admitidos e de suplentes na 2.a ronda: Durante as horas de expediente entre 25/08/2023 e 30/11/2023)
Atribuição contínua de quotas adicionais aos requerentes admitidos: Durante as horas de expediente entre 16/10/2023 e 19/01/2024
Atribuição contínua da 2ª ronda e candidatos suplentes na 3ª ronda: Durante as horas de expediente entre 20/11/2023 e 26/02/2024
Atribuição contínua da 3ª ronda e candidatos suplentes na 4ª ronda: Durante as horas de expediente entre 21/12/2023 a 28/03/2024
O requerente deve entregar, pessoalmente ou via terceiro, os documentos de qualificação na Área de Atendimento da DSAT situada na Estrada de D. Maria II.:
- Fotocópia do bilhete de identidade de residente de Macau do requerente;
- Documentos comprovativos de ser empregado remunerado na RAEHK (ex: visto de trabalho *obs. 1, os documentos comprovativos de contribuição fiscal emitidos recentemente em Hong Kong*obs. 1
(exemplar
– Salaries Tax Return),ou outros documentos comprovativos emitidos pelo Governo, ou fundo de previdência obrigatório emitidos nos últimos 12 meses); ou
- Documentos comprovativos de constituição de empresa. (ex: original de Annual Return
(exemplar
– NAR1) ou Incorporation Form
(exemplar
–NNC1) autenticado pelo Companies Registry de Hong Kong, ou outros documentos comprovativos emitidos pelo Governo
(exemplar
– NSC1), e fotocópia de Certificate of Incorporation
(exemplar
–CI) e Business Registration Certificate da empresa em causa
(exemplar–fotocópia
do registo comercial para sociedade limitada; exemplar-sendo
necessária a entrega do original do registo comercial para sociedade em nome
colectivo); ou
- Documentos comprovativos de titular de bem imóvel destinado a habitação/ estabelecimento comercial/ terreno ou entre outros bens imóveis em Hong Kong (excepto lugar de estacionamento) (ex: original de Land Register autenticado pelo The Land Registry de Hong Kong
(exemplar–que
pode ser pedido em http://www.iris.gov.hk (Online
Services of the Land Registry), optando-se pela remessa para Macau) ou outros documentos comprovativos emitidos pelo Governo, , excluindo-se “Notification of rates/Government rent” e “Notice of assessment of property tax”).
O exemplar serve apenas para referência, prevalecendo o modelo efectivamente emitido por parte de Hong Kong.
〈3.ª fase- por internet-formalidade online〉
(Candidatos efectivos: Das 10h00 de 17 de Abril de 2023 às 18h00 de 30 de Junho de 2023)
(Candidatos suplentes na 1.a ronda: Das 10h00 de 19 de Julho de 2023 às 18h00 de 30 de Setembro de 2023)
(Requerentes admitidos e de suplentes na 2.a ronda: Das 10h00 de 11/09/2023 às 18h00 de 14/12/2023)
Atribuição contínua de quotas adicionais aos requerentes admitidos: Das 10h00 de 25/10/2023 às 18h00 de 31/01/2024
Atribuição contínua da 2ª ronda e candidatos suplentes na 3ª ronda: Das 10h00 de 28/11/2023 às 18h00 de 05/03/2024
Atribuição contínua da 3ª ronda e candidatos suplentes na 4ª ronda: Das 10h00 de 29/12/2023 às 18h00 de 05/04/2024
Os requerentes aprovados na 2.ª fase da apreciação de qualificação acima referida devem preencher e submeter o formulário relacionado, através da página electrónica da DSAT https://app.dsat.gov.mo (Para as observações do preenchimento é favor consultar o respectivo “Guia de utilizador”) carregando os documentos indicados:
- Bilhete de identidade de residente de Macau do requerente ou dos condutores, assim como de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau (documentos exigidos por Hong Kong)
- Fotografias dos quatro lados do veículo em causa (documentos exigidos por Hong Kong, exemplar)
- Título de registo de propriedade, livrete do veículo
- Documentos comprovativos do seguro automóvel válido de Macau, do Interior da China e de Hong Kong
- “Notificação de autorização para circulação do veículo motorizado em Guangdong, Hong Kong e Macau e do condutor do veículo em causa” (quando se trata do veículo motorizado que esteja autorizado a circular em Guangdong e Macau)
〈4.ª fase- Apresentar pessoalmente com marcação prévia〉
(Candidatos efectivos: Durante as horas de expediente entre 17 de Maio de 2023 e 14 de Julho de 2023)
(Candidatos suplentes na 1.a ronda: Durante as horas de expediente entre 31 de Julho de 2023 e 13 de Outubro de 2023)
(Requerentes admitidos e de suplentes na 2.a ronda: Durante as horas de expediente entre 18/09/2023 e 21/12/2023)
Atribuição contínua de quotas adicionais aos requerentes admitidos: Durante as horas de expediente entre 01/11/2023 e 07/02/2024
Atribuição contínua da 2ª ronda e candidatos suplentes na 3ª ronda: Durante as horas de expediente entre 05/12/2023 e 12/03/2024
Atribuição contínua da 3ª ronda e candidatos suplentes na 4ª ronda: Durante as horas de expediente entre 03/01/2024 a 10/04/2024
Os requerentes aprovados na 3.ª fase devem dirigir-se pessoalmente à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II ou autorizar um representante*obs.2 para assinar e confirmar o formulário do pedido, apresentar demais documentos comprovativos necessários e pagar a taxa de atribuição de quota:
- Formulário de pedido de quota regular para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau (Modelo 084/DDAVC) (Não precisa de preencher o formulário, basta confirmar e assinar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
- Formulário de pedido da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (Não precisa de preencher o formulário, basta confirmar e assinar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
- Formulário de pedido da licença “International Circulation Permit (ICP)” (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (Não precisa de preencher o formulário, basta confirmar e assinar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
- Modelo da assinatura do requerente* (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (*O requerente pode preencher este documento por si próprio, ou assinar e confirmar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
- Fotocópia dos documentos comprovativos do endereço de contacto em Hong Kong, emitidos nos últimos 3 meses (caso seja usado endereço de empresa ou de alguém alheio ao próprio requerente, deve ser apresentada a fotocópia de procuração autorizando o uso daquela morada bem como cópia do bilhete de identidade do respectivo signatário ou do registo comercial da entidade signatária da procuração) (documento exigido por Hong Kong, exemplar)
- HKD$540 a pagar por cheque cruzado ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong, em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”, Os bancos poderão cobrar as devidas taxas de processamento. (a taxa necessária por Hong Kong)
- Declarações assinadas pelos condutores e afectas à circulação na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau* (documento exigido pelo Interior da China) (*O signatário pode preencher este documento por si próprio, ou assinar e confirmar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
- Caso o veículo seja detido em conjunto de vários proprietários, deve, nesse caso, apresentar-se uma declaração assinada por proprietário que não seja requerente de quota (exemplar)
- Taxa de atribuição de quota (MOP1.000)
Obs. 1: É necessário exibir o original para efeitos de autenticação.
Obs. 2: O representante deve apresentar à DSAT o original da procuração assinada pelo requerente, a fotocópia do BIR de Macau do requerente, e a fotocópia do BIR de Macau ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM do representante, a fim de proceder ao tratamento das formalidades do pedido, em representação do requerente. Entre os documentos exigidos, os formulários do Departamento de Transportes de Hong Kong só devem ser assinados pelo requerente, podendo outros da autoridade de Macau ser assinados pelo seu representante, ou levantados, com apresentação da procuração, pelo mesmo na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II para ser entregues após assinatura do requerente.
Observações
- O prazo de validade de quota é de 3 anos, entretanto, as licenças do Interior da China e de Hong Kong devem ser renovadas anualmente http://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_hz_flow.aspx.
- A ordem decrescente dos requerentes será determinada por sorteio informático, e a lista definitiva será publicada no website da DSAT.
- Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados e cada condutor tem de ser portador de bilhete de identidade de residente de Macau válido e de documentos comprovativos de habilitação de condução emitidos pelas autoridades de Macau, devendo o requerente ser um dos condutores nomeados, o qual será, no entanto, excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos.
- Depois de atribuída a quota, se se pretender a alteração da mesma para outro veículo (adiante designado por “veículo com quota atribuída”), a alteração da matrícula do veículo ou a nomeação de outro condutor, o requerente terá de assumir o pagamento do procedimento (mil patacas) por cada alteração. Em nenhuma situação será contemplado o reembolso do valor pago.
- Depois de atribuída a quota, esta será cancelada, se, após o decurso de 180 dias consecutivos, não for indicado à DSAT qual o veículo com quota atribuída ou caso seja indicado veículo cuja matrícula se encontre cancelada.
- A quota é intransmissível pelo que durante o seu prazo de validade, caso haja transmissão do título de propriedade do veículo, a respectiva quota será automaticamente cancelada.
- O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro particular e em nome do titular da quota. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data do primeiro registo, fica sujeito ao tratamento anual de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles(CRP)” e “International Circulation Permit(ICP)”, o que exige aprovação prévia em inspecção feita em Macau, devendo o requerente assegurar que, sempre que o veículo circule na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o mesmo esteja coberto por seguro obrigatório válido nas três regiões.
- O veículo com quota atribuída e os respectivos condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e de Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte se situa em área sob domínio jurisdicional do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da República Popular da China assim como as normas relativas à circulação na ponte, estando o veículo proibido de entrar em Zhuhai.
- O veículo que seja possuidor de quota válida, das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitidos pelos Serviços de Alfândega da RAEM bem como da licença provisória de condução e da licença provisória do veículo emitidas pelo Interior da China e, ainda, dos seguros das três regiões, pode circular na ponte. Os indivíduos responsáveis por um veículo que esteja em situação de impedimento de circulação na ponte, por motivos causados pelo próprio ou por decisão do Interior da China ou de Hong Kong irão ser devidamente responsabilizados e terão que assumir as respectivas consequências.
- Antes do levantamento das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, deve ser concluído o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) juntos dos Serviços de Alfândega da RAEM.
- Se o titular da quota, os condutores nomeados ou o veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota e as licenças serão canceladas e um novo pedido de quota e de licenças não será aceite. Qualquer situação de cancelamento da quota, das licenças ou de desqualificação de entrada nas regiões, poderá causar o sequente cancelamento das respectivas licenças e quota.
- Em conformidade com a lei da China, se o veículo ou o requerente forem desqualificados para a entrada no Interior da China, as respectivas quota e licenças serão canceladas e o pedido para atribuição de nova quota e de licenças não será aceite.
- Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau é atribuída apenas por uma das regiões. Caso se verifiquem quotas simultaneamente atribuídas pelas duas regiões, as mesmas serão canceladas, implicando, também, a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças.
- A quota será cancelada em caso de descoberta de acções de contrabando, de tráfico humano, de transporte ilegal (veículo clandestino) ou de transporte de produtos objecto de proibição ou restrição de entrada e saída da região bem como de não declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e de demais actividades ilegais cometidas pelo titular da quota ou pelos condutores nomeados, implicando a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados da data de confirmação da infracção.
- A quota será cancelada em caso de descoberta de qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de circulação transfronteiriça e não será aceite um futuro pedido de quota e de licenças no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção.
- O requerente e o titular da quota têm de garantir a veracidade dos dados submetidos, caso contrário o pedido é recusado, a quota pode ser cancelada e, no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção, não pode ser efectuado um novo pedido, havendo, ainda, possibilidade de responsabilização criminal.
- A permanência do veículo em Hong Kong com quota fora do prazo ou a impossibilidade da sua saída de Hong Kong no dia estipulado, sem motivos justificativos, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados a partir da data de saída do veículo de Hong Kong ou da confirmação da infracção.
- A circulação em área proibida, a infracção das regras de circulação ou a condução por condutor alheio à quota, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de um ano contado a partir da data de confirmação da infracção.
- Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitida pelos Serviços de Alfândega da RAEM durante o prazo de validade da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.
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