Frequentes perguntas e respostas

Novo pedido Licenças de Hong Kong e do Interior da China Alteração de veículo ou de condutores
Outros assuntos (observações da quota, disposições sobre a inspecção de veículo e seguro automóvel, etc. 

 

A. Novo pedido

  1. Após a apresentação do pedido de atribuição no sorteio, é possível pedir o reembolso da taxa de sorteio caso o requerente não seja seleccionado?

    Resposta: A taxa não será reembolsada.

 

  1. Pode ser apresentado pessoalmente o pedido de atribuição no sorteio?

    Resposta: Não. Tem de ser apresentado via Conta Única de Macau ou Plataforma para Empresas e Associações.

 

  1. Os titulares da quota atribuída podem apresentar novamente o pedido?

    Resposta: O pedido não será receite.

 

  1. Quais são os requisitos para a atribuição de quotas regulares para entidades particulares?

    Resposta: O requerente deve ser portador do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM. O requerente e os seus condutores devem ser portadores da carta de condução de Macau / licença especial de condução, para comprovar a sua habilitação de condução, emitida pela autoridade de Macau. O requerente será, no entanto, excluído da nomeação para ser um dos condutores se tiver idade igual ou superior a 70 anos.

 

  1. São elegíveis os residentes de Macau com idade igual ou superior a 70 anos que não tenham carta de condução de Macau?

    Resposta: Os residentes de Macau com idade igual ou superior a 70 anos que não tenham carta de condução de Macau podem requerer o titular da quota, caso sejam condutores do veículo com quota atribuída, devem ser titulares da carta de condução de Macau e da carta de condução do Interior da China.

 

  1. Quais são os requisitos para o pedido da quota regular para entidades comerciais?

    Resposta: O requerente deve ser uma sociedade registada em Macau e ter uma conta aberta na “Plataforma para Empresas e Associações”.

 

  1. Porque é que a empresa, apesar de já ter aberto uma conta na Plataforma para Empresas e Associações, não conseguiu submeter os documentos com sucesso?

    Resposta: É necessário configurar as seguintes permissões na Plataforma para Empresas e Associações, a fim de submeter o pedido com sucesso e receber as referidas mensagens:

    1. Designar os trabalhadores para tratar do serviço governamental “Veículo transfronteiriço” - DSAT
    2. Definir o “Gestor da quota regular de Macau”
    3. Definir a “Notificação – gestor de mensagens de aviso”
    4. Definir o “Gestor de assuntos”
    5. Activar a “Identificação electrónica”

Para mais informações e operações é favor consultar o Guia de utilização intitulado “Quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM – Apresentação de interesse (Quota para entidade comercial)” ou “Quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM – Entrega dos documentos para o pedido de quota comercial”.

 

  1. A apresentação dos documentos do pedido através da Plataforma para Empresas e Associações tem de ser feita pelo requerente ou por pessoa autorizada a representar a empresa com poder para assinar os documentos?

    Resposta: Não está estipulado. Pode também autorizar funcionários de outra empresa a apresentar os documentos através da Plataforma para Empresas e Associações. Se for o caso, tem de apresentar uma autorização devidamente assinada por pessoa da empresa com poder de assinatura. (exemplar)

 

  1. Está prevista alguma data para a sua constituição no caso da quota regular para entidades comerciais?

    Resposta: Não.

 

  1. As associações podem candidatar-se?

    Resposta: Não, veja a resposta à pergunta 6.

 

  1. O requerente pode ser, ao mesmo tempo, o condutor de outro veículo com quota atribuída?

    Resposta: Não está restrito.

 

  1. No caso do veículo com múltiplos proprietários, poderá o seu proprietário apresentar o pedido?

    Resposta: Pode, mas deve entregar uma declaração assinada pelo(s) proprietário(s) do veículo que não requere(m) a quota. (exemplar)

 

  1. Aquando do tratamento da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)”, o Departamento de Transportes de Hong Kong (DTHK) e a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) notificarão o requerente para concluir o pagamento online dentro do prazo fixado. Em caso de incumprimento do prazo de pagamento, como pode reiniciar o procedimento?
  2. Resposta: Se não conseguir concluir todos os passos de pagamento antes do termo do prazo fixado, não será possível efectuar o pagamento. O requerente deverá, nesse caso, solicitar o reinício do pagamento na página da parte de Hong Kong. Para mais informações, consulte o Guia para procedimento de pagamento online na página “Informações de transportes da Ponte HZM” da DSAT.

 

  1. Ao apresentar os documentos de um novo pedido de quota, existe alguma restrição quanto à data de entrada em vigor do seguro automóvel de Hong Kong?

    Resposta: Ao apreciar os pedidos de quota regular de Macau, a parte de Hong Kong exige que o seguro automóvel de Hong Kong já se encontre em vigor. De acordo com o andamento actual, a mesma entidade necessita, em regra, de cerca de 30 dias úteis (um mês e meio) para proceder à apreciação. Solicitamos aos requerentes que, tendo em conta a situação da apresentação dos documentos, a eventual necessidade de agendamento de inspecção do veículo e o prazo de apreciação acima referido, negociem com a seguradora uma data adequada para a entrada em vigor do seguro de Hong Kong.

 

  1. Após a confirmação e apresentação dos dados relativos ao veículo e aos condutores, podem os mesmos ser substituídos?

    Resposta: Por favor, apresente o requerimento para substituir o veículo e os condutores, depois de ter sido concluído todo o procedimento do pedido (incluindo o levantamento das licenças e demais procedimentos tratados nos Serviços de Alfândega da RAEM).

 

  1. Depois de as quotas terem sido aprovadas pelas três regiões, como é que os cidadãos podem ser informados? Será que o veículo com quota atribuída pode passar de imediato a fronteira para Hong Kong através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?

    Resposta: os Serviços de Alfândega da RAEM notificará, via SMS, os requerentes com quota atribuída para concluir o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e levantar as licenças de CRP e ICP, emitidas pelo DTHK, devendo o requerente responsável pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula após ter sido concluído o procedimento atrás referido. As instruções sobre a exibição das licenças de CRP e ICP e da chapa de matrícula de Hong Kong estão disponíveis em https://www.dsat.gov.mo/pdf/CRP_ICP_VPlate_374E_PT.pdf.

 

B. Licenças de Hong Kong e do Interior da China

(Para o procedimento, vide em https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021c/?noredirect=pt_PT )

 

  1. Qual é o prazo de validade da quota atribuída? Como é que se pode renovar as licenças do Interior da China e de Hong Kong?

    Resposta: A quota tem validade de cinco anos. Contudo, deverá ter em atenção a data de expiração do registo de dados junto do Interior da China e das licenças de Hong Kong, a fim de preparar a renovação com antecedência. As respectivas formalidades e documentos necessários estão disponíveis em https://www.gov.mo/zh-hant/services/ps-2021/ps-2021c/.

 

  1. Aproximada em breve a expiração das licenças de Hong Kong, quando é que se pode requerer, o mais rápido possível, a sua renovação?

    Resposta: Os veículos com quota atribuída cuja idade é inferior a 6 anos podem requerer a renovação das licenças de Hong Kong no prazo máximo de um mês anterior ao seu termo. Por outro lado, de acordo com a legislação de Hong Kong, A licença de ICP é válida por um período não superior a 12 meses. Para os veículos com idade igual ou superior a 6 anos, a renovação das licenças de Hong Kong só terá lugar quando terminada a inspecção na DSAT.

     

 

  1. Aquando do tratamento do registo dos dados junto do Interior da China, no âmbito da “Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM”, devido à existência dos registos de infracção pendente que levaram à suspensão do pedido ou à não aprovação do pedido de registo dos dados junto do Interior da China, como é que se deve proceder à consulta e ao tratamento?

    Respostas:

    • Consulta de detalhe
      1. Aceda à página electrónica do “Sistema de internet da polícia de trânsito de Zhuhai” (http://bridge.zhjj.org.cn:9080/) para ver o detalhe sobre o caso de infracções (Seleccionar "Ponte HZM - Consulta de infracções e inserir o n.º de matrícula de Hong Kong e Macau do respectivo veículo (O n.º de matrícula deve conter "-", por exemplo, MA-XX-XX), os últimos 4 dígitos do n.º do veículo (ou seja, o n.º do quadro), e depois clicar no botão “Enviar o código de verificação por SMS” ou “Enviar o código de verificação por e-mail”. Após introdução do código de verificação recebido por SMS ou por e-mail, clique em “Confirmar” para aceder à lista do resultado de infracções).
      2. Ligue para a linha aberta da polícia de trânsito de Zhuhai 0086-756-12123 (após a ligação de chamada telefónica, pressione 5 e depois 1) para consultar a situação através do serviço de atendimento ao cliente.

    • Método de tratamento
      Munido dos documentos necessários, o interessado pode tratar do caso no Destacamento da Polícia de Trânsito de Zhuhai do Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte HZM. Após o tratamento de todas as infracções do veículo, esta Direcção de Serviços dará de imediato seguimento ao pedido. É de salientar que o veículo em causa só poderá circular pela Ponte HZM dentro do prazo de validade da sua “Licença provisória de condução de veículos motorizados”. Quaisquer dúvidas, ligue para a linha aberta para os assuntos de tráfego 8866 6363.
      • 1) Consulta dos locais para tratamento de infracções: Aceda à pagina electrónica do “Sistema de Interligação da Polícia de Trânsito de Zhuhai” (http://bridge.zhjj.org.cn:9080/), selecione “Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau” e “Endereço para tratamento de infracções”.
      • 2) Para o tratamento de infracções, é necessário apresentar os seguintes documentos:
        1. Documento de identificação: Bilhete de Identidade de Residente de Macau e de Hong Kong, Salvo-Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau;
        2. Carta de condução: Carta de condução do Interior da China ou licença provisória de condução (pode ser apresentada em versão eletrónica);
        3. Licença do veículo: N.º de matrícula de entrada provisória de veículo motorizado (versão impressa ou electrónica).

      Transcrito do artigo da Conta Oficial no WeChat “Polícia de Trânsito de Zhuhai” em (https://mp.weixin.qq.com/s/PEkJ7fEaTfWKSsNbzwyT9Q). As informações mais recentes prevalecem sobre as publicadas oficialmente pela “Polícia de Trânsito de Zhuhai”.

 

  1. O que é que se deve fazer quando não for aprovada na página electrónica (http://bridge.zhjj.org.cn:9080/) do sistema de interligação da polícia de trânsito de Zhuhai, aquando do tratamento do procedimento relacionado com o registo dos dados autorizados pelo Interior da China da “Quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na ponte HZM” ?

    Resposta: A não aprovação na apreciação não se deve ao facto de existirem registos ilegais pendentes, mas sim a outras razões (vide a tabela seguinte). A DSAT e os serviços competentes do Interior da China estão a acompanhar os casos e, por favor, aguardem com paciência.

     

    Os motivos da reprovação podem ser consultados na tabela seguinte (não incluindo a existência de registos ilegais pendentes)

    1.  

    Anormalidade na apreciação:

    2.  

    Falha no registo do veículo: Anormalidade no pedido à interface de serviço: anormalidade no pedido à interface de serviço:

    3. 

    Falha no cancelamento: Anormalidade no pedido à interface de serviço:

    4. 

    Falha no cancelamento: Número de série da interface inválido: Número de série da interface inválido

    5. 

    Falha no cancelamento: O veículo motorizado contém outras informações de matrícula válidas: Não existe informação de veículo motorizado de entrada temporária válida para o código de identificação do veículo [clsbdh:XXXXX-XXXXX, hphm: XXXXXX]

    6. 

    Já existe informação correspondente de veículo motorizado de entrada temporária associada ao código de identificação do veículo [clsbdh: XXXXX-XXXXX]

    7.

    Já existe informação correspondente de veículo motorizado de entrada temporária associada ao código de identificação do veículo

    8. 

    Falha no primeiro registo do veículo: O veículo motorizado contém informação de outras matrículas válidas: Já existe informação correspondente de veículo motorizado de entrada temporária para o código de identificação do veículo [clsbdh: XXXXX-XXXXX]

    9. 

    Falha no primeiro registo do veículo: O veículo motorizado contém informação de outras matrículas válidas: A data actual está a mais de 30 dias do término do período de validade do veículo [clsbdh: XXXXX-XXXXX, hpzl:XX, hphm:XXXXX-XXXXX], não sendo possível submeter um novo pedido!

    10.  

    Falha no prolongamento do prazo do veículo: O veículo motorizado contém informação de outras matrículas válidas: Já existe informação correspondente de veículo motorizado de entrada temporária para a matrícula [hpzl:20, hphm:CH2027]

    11. 

    Falha no prolongamento do prazo do veículo: Anormalidade no pedido à interface de serviço: Anormalidade no pedido à interface de serviço

    12.  

    Falha no cancelamento: Anormalidade no pedido à interface de serviço: Anormalidade no pedido à interface de serviço

    13.  

    Falha no primeiro registo do veículo: Dados incompletos: O comprimento do número de motor do veículo não corresponde

    14.

    Falha no primeiro registo do veículo: Número de série inválido: Número de série inválido

    15. 

    Anormalidade na aprovação: [Falha no registo da informação relacionada com a licença de condução para entrada temporária: Mensagem de aviso do servidor: A interface de chamada expirou!]

    16. 

    O documento do registo referente à aprovação CVS mostra que os condutores nele inscritos não correspondem totalmente aos condutores válidos da aprovação actual

    17

    Falha no prolongamento do prazo do veículo: O veículo motorizado contém informação de outras matrículas válidas: Já existe informação correspondente de veículo motorizado de entrada temporária para o código de identificação do veículo [clsbdh: XXXXX-XXXXX]

     

 

  1. A partir de 1 de Janeiro de 2026, o DTHK alargou o prazo de validade das licenças de veículos transfronteiriços. O que é necessário ter em atenção relativamente aos veículos particulares de Macau que contêm a quota regular para circulação entre Hong Kong e Macau pela Ponte HZM?

    Resposta: As novas medidas entram em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026. Os novos pedidos submetidos após esta data, bem como os de substituição de veículo, substituição de condutores ou renovação, serão processados de acordo com os novos regulamentos. Os veículos particulares de Macau com quotas atribuídas, que circulem entre Hong Kong e Macau através da Ponte HZM, devem ser portadores das licenças de ICP e CRP válidas, ambas destas licenças devem ser solicitadas junto do DTHK.

    • Validade: A validade máxima da licença de ICP é de 12 meses, a da licença de CRP é de 60 meses, e a da quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM é até à data de expiração da quota ou no máximo de 60 meses, prevalecendo o período mais curto. Os titulares da quota devem estar atentos aos prazos de validade dos documentos relevantes e devem proceder antecipadamente, por sua iniciativa, ao pedido de renovação junto do DTHK. A validade é determinada pela data constante no documento físico em papel. Os veículos com quota atribuída devem ter as licenças de ICP e CRP válidas para poderem circular para Hong Kong pela Ponte HZM.
    • Taxas: A taxa de CRP será ajustada para HK$744, caso a validade seja inferior a 12 meses, a taxa será de HK$62 por mês. A licença de ICP é gratuita, mas requer a submissão do formulário de pedido e dos documentos necessários. Para informações sobre pedido de renovação, consulte o guia de formalidade administrativa “Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM – Renovação das licenças do Interior da China e de Hong Kong” em https://www.gov.mo/pt/services/ps-2021/ps-2021c/. Quanto ao pedido de substituição de veículo ou de número de matrícula é favor consultar o guia de formalidades administrativas de “Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM – Substituição de veículo ou de número de matrícula em https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021d/?noredirect=pt_PT
    • Inspeção do Veículo: O requisito relativo à inspeção mantém-se inalterado, ou seja, os veículos com seis ou mais anos de idade, contados a partir da data do primeiro registo, devem passar uma inspeção em Macau para poderem proceder à renovação das licenças de ICP e CRP e à substituição de veículo ou de número de matrícula.
    • Outras Informações: As licenças actualmente válidas continuam em vigor até à sua data de expiração, não é necessário nem possível trocá-las antecipadamente por novas licenças.

 

C. Alteração de veículo ou de condutores

(Para o procedimento, vide em https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021d/?noredirect=pt_PT ; https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021e/?noredirect=pt_PT)

 

  1. Se, após a atribuição da quota, for necessário substituir o veículo e os condutores, o que é que se deve fazer?

    Resposta: As formalidades para substituição do veículo ou de número de matrícula do mesmo estão disponíveis emhttps://www.gov.mo/pt/services/ps-2021/ps-2021d/.
    Quanto às formalidades para substituição de condutor, consulte em https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021e/?noredirect=pt_PT.

 

D. Outros assuntos (observações da quota, disposições sobre a inspecção de veículo e seguro automóvel, etc.)

 

  1. Após a chegada a Hong Kong, o veículo com quota atribuída pode ser conduzido por outro titular da carta de condução de Hong Kong (condutor não designado)?

    Resposta: Não.

 

  1. O veículo com quota atribuída e os condutores nomeados podem entrar no Interior da China através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?

    Resposta: Não.

 

  1. Em que circunstâncias é que o veículo tem de ser inspeccionado? Depois da inspecção, será que é necessário comunicar a DSAT que a inspecção já foi concluída?

    Resposta: De acordo com as disposições do DTHK, os automóveis ligeiros de passageiros matriculados em Macau para fins particulares, com idade igual ou superior a 6 anos, contados a partir do seu primeiro registo, devem passar na inspecção em Macau. Relativamente à marcação prévia online para realizar inspecção está disponível em https://vb.dsat.gov.mo/vb/onlinebooking/index?locale=zh_TW

    Em caso da inspecção obrigatória no ano em questão, pode requerer a inspecção anual antecipada, não sendo necessária a comunicação à DSAT após a aprovação na inspecção.

  1. Onde é que se pode adquirir um seguro automóvel das três regiões?

    Resposta: O seguro automóvel das três regiões (Macau, Hong Kong, Interior da China) pode ser adquirido junto das instituições que fornecem seguros automóveis em Macau. Para mais informações, consulte em https://www.mia-macau.com/en/home.

    (O conteúdo do link acima referido serve apenas para referências e não se limita às respectivas instituições, nem inclui todas as instituições que fornecem seguros automóveis.)

 

  1. Se o veículo já possuir um seguro obrigatório de responsabilidade por acidentes de viação do Interior da China (Seguro obrigatório por acidentes de viação), no âmbito de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” ou se se tratar de um veículo com matrícula de Guangdong e Macau, os dados do referido seguro do Interior da China também pode ser apresentados no pedido de quota? Após o deferimento do pedido de entrada ou do novo pedido para “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, será ainda necessário efectuar o registo de dados junto do Interior da China, para efeitos da quota regular?

    Resposta: O requerente deve consultar a seguradora sobre o âmbito de cobertura da apólice. Caso a cobertura seja aplicável à Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o veículo pode utilizar a apólice de seguro válida do Interior da China existente para efectuar o registo de dados junto do Interior da China no âmbito da “Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM”. No entanto, diferentes tipos de qualificação transfronteiriça devem tratar dos procedimentos separadamente. O prazo de validade das licenças do Interior da China aprovadas é coincidente com a data de expiração do seguro do Interior da China; após o termo, deve ser apresentado um novo seguro para efeitos de renovação.

 

  1. A partir de 18/11/2024, o DTHK implementa a medida de verificação dos “Meios de contacto electrónico”. Ao entregar o impresso da licença de ICP, o número de telemóvel de Hong Kong ou e-mail lá preenchido tem de ser verificado. Como é o procedimento? E qual consequência resulta se não cumprir a regra?

    Resposta: O requerente tem de verificar o número de telemóvel de Hong Kong ou e-mail, através da plataforma indicada pelo DTHK em https://econtact1.td.gov.hk/vansweb/EContactMeansVer?lang=en#, de modo a receber as mensagens electrónicas enviadas pela Força Policial de Hong Kong e pelo DTHK no futuro. Caso as referidas informações não tenham sido verificadas, o DTHK não irá apreciar nem aprovar o pedido. Para mais informações, consulte na página da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_2026_1.aspx#) ou ligue directamente ao DTHK (Tel: 852-2852 4687).

 

  1. Quais são as observações a ter ao verificar os “Meios de contacto electrónico” ?

    Resposta: Não pode utilizar o BIR ou passaporte de Hong Kong para verificar os “Meios de contacto electrónico”. Além disso, aquando da verificação, o requerente deve verificar cuidadosamente os dados introduzidos, uma vez que o DTHK não consegue aprovar pedido cujo dados preenchidos foram incompletos ou errados, neste caso, o requerente tem de sanar e confirmar o quanto antes; caso contrário, os documentos já submetidos poderão expirar, obrigando assim à nova submissão. Repara-se que, aquando da verificação dos “Meios de contacto electrónico”, os dados preenchidos devem corresponder aos dados de signatário a constar do impresso de Hong Kong, por exemplo:

    1) Quota para entidade particular: Dados do titular da quota (incluindo o nome e o n.º do BIR de Macau);

    2) Quota para entidade comercial: Dados do responsável pela assinatura do impresso de Hong Kong (incluindo o nome, o n.º do BIR de Macau ou o n.º do documento de viagem). Atenção: ao verificar os “Meios de contacto electrónico”, deve seleccionar “Outro” ao escolher o tipo do documento de identificação).

 

  1. Será recebida uma notificação de confirmação após a verificação dos “Meios de contacto electrónico” ? Se o requerente não tiver a certeza se já concluiu, pode confirmar novamente?

    Resposta: O respectivo sistema não tem uma função para verificar os registos lá conservados. Após a submissão na plataforma electrónica do DTHK, será exibida a página de “recibo de confirmação”, cujo procedimento demora normalmente alguns minutos. No “recibo de confirmação” constam os meios de contacto electrónicos verificados, o n.º do documento de identificação do requerente, o prazo de validade do registo de verificação e o n.º de referência. O requerente pode, através da captura de imagem ou impressão, guardar os dados do “recibo de confirmação”. Caso o requerente não tenha a certeza se já concluiu ou não, pode, a qualquer momento, aceder à referida plataforma electrónica e efectuar uma nova verificação, através de receber um código de verificação para esse efeito.

 

  1. Se o requerente quiser alterar o n.º de telefone de Hong Kong, o endereço de Hong Kong ou os meios de contacto electrónico, como pode fazer? Em termos de “HKeToll”, tem de efectuar separadamente a formalidade de actualização?

    Resposta: 1. Se quiser alterar o n.º de telefone de Hong Kong ou o endereço de Hong Kong, o requerente tem de preencher o impresso do DTHK intitulado “Alteração dos meios de contacto para a licença “International Circulation Permit (ICP) (TD54C)” e entregá-lo para o DTHK (Descarregamento do impresso em https://www.td.gov.hk/filemanager/tc/content_5118/TD54C_r5.pdf). Se quiser actualizar o endereço de Hong Kong, normalmente, o DTHK exigirá a apresentação de cópia do comprovativo emitido nos últimos 3 meses (Caso use um endereço de alguém alheio ao próprio requerente ou endereço de empresa, tem de apresentar, ao mesmo tempo, a autorização (original) para o uso daquela morada, a cópia do documento de identificação do respectivo signatário ou do registo comercial da entidade signatária da autorização).
    2. Se quiser actualizar os meios de contacto electrónico, a verificação deverá ser concluída através da página electrónica do DTHK durante três meses, antes da apresentação de pedido (https://econtact2.td.gov.hk/vansweb/EContactMeansVer?lang=en). Após revisão, o DTHK irá actualizar periodicamente as referidas informações de contacto para “HKeToll”.

 

  1. Como é que o requerente pode consultar os procedimentos da formalidade?

    Resposta: Os requerentes da quota particular podem consultar nos “Meus Assuntos” da Conta Única de Macau e os da quota comercial, nos “Assuntos a tratar” da Plataforma para Empresas e Associações ou consultar em http://www.dsat.gov.mo/web_sp_status/services_status.aspx mediante o n.º de processo.

 

  1. Quais são as formas de pagamento para passar pela Ponte?

    Resposta: A “caixa de pagamento” da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau apoia várias formas de pagamento, tais como, “Electronic toll collection (ETC)” do Interior da China e numerários em RMB, cartões bancários, pagamento através da aplicação móvel do “WeChat” do Interior da China, “Alipay” do Interior da China, etc.

     

 

  1. Se o veículo que o requerente pretende designar já for o veículo designado para a “Marcação prévia de utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong”, que situações devem ser tidas em conta pelo requerente? É possível alterar os condutores?

    Resposta: o requerente deve nomear todos os condutores indicados na “Marcação prévia de utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong” como condutores da quota, a fim de satisfazer os requisitos do registo dos dados de condutores designados no Interior da China. O requerente poderá, consoante as necessidades reais, proceder, previamente e nos termos das disposições aplicáveis constantes do “Registo para marcação prévia de utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong por veículos particulares de Macau” e das suas observações, a um novo pedido de registo e de vinculação, com vista à alteração dos condutores nomeados.

 

  1. Onde pode consultar as perguntas frequentes sobre as medidas restritivas aplicadas a veículos que entrem no Interior da China sem cumprir as regras de marcação prévia de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”?

    Resposta: Pode consultar as informações relacionadas na página temática de “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”, disponível em https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx?a_id=2000140)

 

Versão actualizada em 23/9/2026

 

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