Automóveis transfronteiriços

Os resultados do sorteio das quotas regulares para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau, podem ser consultados [2024]   

Pesquisa do resultado do sorteio:   
Introdução do serviço Como tratar Procedimentos Observações Perguntas frequentes
Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong
Observações sobre a verificação dos “Meios de contacto electrónico” (Fornecidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong)
Instruções de referência para o procedimento de verificação dos “Meios de contacto electrónico”
Formulário complementar da verificação dos "Meios de contacto electrónico" (aplicável a pedidos apresentados antes de 18/11/2024)

 

Resultados

Quota para entidade particular

Data: 2024-03-22  <Lista efectiva>

N.º: 1-2000

Data: 2024-05-22  <Lista de atribuição contínua e de suplentes>

N.º: 2001-2595

Data: 2024-06-18  <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 2.ª ronda>

N.º: 2596-3245

Data: 2024-07-17  <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 3.ª ronda>

N.º: 3246-3980

Data: 2024-08-15  <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 4.ª ronda>

N.º: 3981-4790

Data: 2024-09-17  <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 5.ª ronda>

N.º: 4791-5540

Data: 2024-10-16  <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 6.ª ronda>

N.º: 5541-6350

Data: 2024-11-20  <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 7.ª ronda>

N.º: 6351-6920

Data: 2024-12-30  <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 8.ª ronda>

N.º: 6921-7720

 Quota para entidade comercial

Data: 2024-03-22 <Lista efectiva>

N.º: 1-500

Data: 2024-05-22 <Lista de atribuição contínua>

N.º: 501-600

Data: 2024-06-18 <Lista de atribuição contínua na 2.ª ronda>

N.º: 601-700

Data: 2024-07-17 <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 3.ª ronda>

N.º: 701-800

Data: 2024-08-15 <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 4.ª ronda>

N.º: 801-990

Data: 2024-09-17 <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 5.ª ronda>

N.º: 991-1150

Data: 2024-10-16 <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 6.ª ronda>

N.º: 1151-1320

Data: 2024-11-20 <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 7.ª ronda>

N.º: 1321-1440

Data: 2024-12-30 <Lista de atribuição contínua e de suplentes na 8.ª ronda>

N.º: 1441-1630

 

Calendário para apresentação de documentos

Quota para entidade particular e comercial

Lista efectiva
N.º (Quota para entidade particular): 1-2000
N.º (Quota para entidade comercial): 1-500

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
De 2024-03-25 às 10h a 2024-06-12 às 18h
(3.ª fase) –Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Durante o horário de funcionamento de 2024-04-02 a 2024-07-05

Lista de atribuição contínua
N.º (Quota para entidade particular):  2001-2595
N.º (Quota para entidade comercial): 501-600

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
De 2024-05-22 às 10h a 2024-08-28 às 18h
(3.ª fase) – Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Durante o horário de funcionamento de 2024-06-06 a 2024-09-12

Lista de atribuição contínua e de suplentes na 2.ª ronda
N.º (Quota para entidade particular):  2596-3245
N.º (Quota para entidade comercial): 601-700

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
De 2024-06-18 às 10h a 2024-09-25 às 18h
(3.ª fase) – Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Durante o horário de funcionamento de 2024-07-03 a 2024-10-09

Lista de atribuição contínua e de suplentes na 3.ª ronda
N.º (Quota para entidade particular):  3245-3980
N.º (Quota para entidade comercial): 701-800

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
De 2024-07-17 às 10h a 2024-10-25 às 18h
(3.ª fase) – Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Durante o horário de funcionamento de 2024-07-31 a 2024-11-08

Lista de atribuição contínua e de suplentes na 4.ª ronda
N.º (Quota para entidade particular):  3981-4790
N.º (Quota para entidade comercial): 801-990

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
De 2024-08-15 às 10h a 2024-11-21 às 18h
(3.ª fase) – Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Durante o horário de funcionamento de 2024-08-29 a 2024-12-05

Lista de atribuição contínua e de suplentes na 5.ª ronda
N.º (Quota para entidade particular):  4791-5540
N.º (Quota para entidade comercial): 991-1150

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
De 2024-09-17 às 10h a 2024-12-27 às 18h
(3.ª fase) – Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Durante o horário de funcionamento de 2024-09-30 a 2025-01-09

Lista de atribuição contínua e de suplentes na 6.ª ronda
N.º (Quota para entidade particular):  5541-6350
N.º (Quota para entidade comercial): 1151-1320

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
De 2024-10-16 às 10h a 2025-01-24 às 18h
(3.ª fase) – Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Durante o horário de funcionamento de 2024-10-30 a 2025-02-07

Lista de atribuição contínua e de suplentes na 7.ª ronda
N.º (Quota para entidade particular): 6351-6920
N.º (Quota para entidade comercial): 1321-1440

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
De 2024-11-20 às 10h a 2025-02-28 às 18h
(3.ª fase) – Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Durante o horário de funcionamento de 2024-12-04 a 2025-03-14

Lista de atribuição contínua e de suplentes na 8.ª ronda
N.º (Quota para entidade particular): 6921-7720
N.º (Quota para entidade comercial): 1441-1630

(2.ª fase) – Apresentar os documentos online
O período de tratamento será publicado posteriormente
(3.ª fase) – Assinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
O período de tratamento será publicado posteriormente



Introdução do serviço
  Ao abrigo do Anúncio da DSAT publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.o 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024. Conforme despacho do Chefe do Executivo foi autorizada a atribuição de 2500 quotas regulares (2000 para entidades particulares e 500 para entidades comerciais), com a validade de três anos, destinadas a automóveis ligeiros particulares registados na Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM). A quota permite múltiplas viagens para a Região Administrativa Especial de Hong Kong pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
  O requerente tem de aceder à página electrónica da DSAT em https://epay.dsat.gov.mo para apresentar o pedido de participação no sorteio de atribuição de quota e o requerente com quota atribuída deve preencher, submeter o formulário relacionado na página electrónica em https://app.dsat.gov.mo/entry ou através da “Conta Única de Macau”, carregando os documentos indicados durante o prazo indicado (vide o anúncio em  https://bo.io.gov.mo/bo/ii/2024/09/avisosoficiais_cn.asp#dsat).
    Após apreciação e aprovação dos documentos, os requerentes com quota atribuída terão de assinar e confirmar o formulário, a ser entregue presencialmente na Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II, durante o período a designar, bem como pagar a taxa de atribuição de quota (mil patacas por quota), após recepção da notificação da DSAT. A não entrega ou entrega fora do prazo dos documentos assim como a realização do pagamento fora do prazo será considerada renúncia e a quota em causa será atribuída ao próximo requerente constante da lista.

    Depois de ter apreciado e aprovado, de forma aprofundada, pela DSAT, pela Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai e pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, os Serviços de Alfândega da RAEM notificará os requerentes com quota atribuída para concluir o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e levantar as licenças “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles(CRP)” e “International Circulation Permit(ICP)”, emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong (incluindo o número de matrícula de HK iniciada com as letras designadas, atribuído ao veículo, sendo os próprios requerentes responsáveis pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula). A data de entrada em vigor da quota é determinada, por parte de Hong Kong, em função de tempo demorado na apreciação e de volume de processamento de licenças.

 

Como tratar

Destinatários e requisitos
Qualificação de requerentes, a título da entidade particular:

✓ Ser residente de Macau


Qualificação dos condutores:
✓ Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados
✓ O requerente deve ser um dos condutores nomeados (excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos)
✓ Ser residente de Macau
✓ Portador da carta de condução de Macau/permissão especial de condução (possuir habilitação de condução de automóvel ligeiro)


Qualificação de requerentes, a título da entidade comercial:
✓ Ser empresa registada na RAEM


Qualificação dos condutores:
✓ Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados
✓ Os condutores designados devem ser titulares da empresa ou trabalhadores pertencentes à empresa a quem foi atribuída a quota
✓ Ser residente de Macau
✓ Portador da carta de condução de Macau/permissão especial de condução (possuir habilitação de condução de automóvel ligeiro)


Qualificação do veículo:
✓ O requerente deve ser o proprietário do veículo
✓ Ser automóvel ligeiro registado em Macau como automóvel ligeiro particular de passageiro (devendo ser concluído o registo da propriedade do automóvel)


*Qualquer indivíduo ou empresa com quota atribuída não pode participar no sorteio de atribuição de quota regular.


Procedimentos: Formalidades e documentos necessários ao tratamento (Infografia)

1.ª faseConcluído o pedido para participação no sorteio de atribuição de quota
Os interessados na participação do sorteio de atribuição de quota devem preencher e submeter, via internet, o referido pedido em https://epay.dsat.gov.mo, e pagar MOP500.00 para esse efeito.

 

Em caso de erro na introdução de dados ou preenchimento de dados inexistentes o requerente incorre em risco de exclusão da participação no sorteio e de não lhe ser atribuída a quota regular, pelo que deve garantir que os dados submetidos sejam verdadeiros e correctos. Não será aceite qualquer alteração de dados após submissão do pedido. A par disso, em nenhuma situação será contemplado o reembolso do valor pago.

 

〈2.ª fase〉Apresentar os documentos online
〈Quota para entidades particulares – Formalidade online ou através da “Conta Única de Macau”〉 O requerente deve preencher os dados necessários na página electrónica da DSAT a designar em https://app.dsat.gov.mo (Para as observações do preenchimento é favor consultar o respectivo “Guia de utilizador”) ou através da “Conta Única de Macau”, carregando os documentos indicados. Clique aqui para complementar os documentos.

  1. Bilhete de identidade de residente da RAEM do requerente e dos seus condutores
  2. Fotografias da vista frontal dos quatro lados do veículo em causa (documentos exigidos por Hong Kong, exemplar)
  3. Documentos comprovativos do seguro automóvel do Interior da China e de Hong Kong (Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong).
  4. “Notificação de autorização para circulação do veículo motorizado em Guangdong, Hong Kong e Macau e do condutor do veículo em causa (Vulgarmente designado por “Cartão de autorização”) ” (quando se trata do veículo motorizado que esteja autorizado a circular em Guangdong e Macau)


〈Quota para entidades comerciais – Formalidade online〉 O requerente deve preencher os dados necessários na página electrónica da DSAT a designar em https://app.dsat.gov.mo (Para as observações do preenchimento é favor consultar o respectivo “Guia de utilizador”) carregando os documentos indicados. Clique aqui para complementar os documentos.

  1. Registo comercial da empresa com validade de três meses
  2. Documento de identificação de quem com poder de assumir a responsabilidade da empresa
  3. Modelo M/8 emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (as empresas recém-constituídas devem apresentar o Modelo M/1)
  4. Bilhete de identidade de residente da RAEM dos condutores
  5. Fotografias da vista frontal dos quatro lados do veículo em causa (documentos exigidos por Hong Kong, exemplar)
  6. Documentos comprovativos do seguro automóvel do Interior da China e de Hong Kong (Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong).
  7. “Notificação de autorização para circulação do veículo motorizado em Guangdong, Hong Kong e Macau e do condutor do veículo em causa (Vulgarmente designado por “Cartão de autorização”) ” (quando se trata do veículo motorizado que esteja autorizado a circular em Guangdong e Macau)


3.ª faseAssinar e pagar as devidas taxas pessoalmente com marcação prévia
Os requerentes aprovados na 2.ª fase acima referida devem dirigir-se pessoalmente à Área de Atendimento da DSAT sita na Estrada de D. Maria II ou autorizar um representanteobs.1 para assinar e confirmar o formulário do pedido e demais comprovativos necessários a entregar, bem como pagar a taxa de atribuição de quota, após terem recebido a notificação da DSAT via SMS : (com marcação prévia obrigatória)


Quota para entidades particulares:

  1. Impresso de “Atribuição de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Macau e Hong Kong (084/DDAVC)” (Não precisa de preencher o formulário, basta assinar e carimbar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
  2. Formulário de pedido da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (Não precisa de preencher o formulário, basta confirmar e assinar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
  3. Formulário de pedido da licença “International Circulation Permit (ICP)” (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (Não precisa de preencher o formulário, basta confirmar e assinar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
  4. Modelo da assinatura do requerente (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (O requerente pode preencher este documento por si próprio, ou assinar e confirmar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
  5. Fotocópia dos documentos comprovativos do endereço de contacto em Hong Kong, emitidos nos últimos 3 meses (caso seja usado endereço de empresa ou de alguém alheio ao próprio requerente, deve ser apresentada a procuração autorizando o uso daquela morada (original), bem como a cópia do bilhete de identidade do respectivo signatário ou do registo comercial da entidade signatária da procuração) (documento exigido por Hong Kong, exemplar)
  6. HKD$540, letra de câmbio emitida por banco de Macau (ou cheque cruzado ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong), em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”. Os bancos poderão cobrar as devidas taxas de processamento. (a taxa necessária por Hong Kong)
  7. Caso o veículo seja detido em conjunto de vários proprietários, deve, nesse caso, apresentar-se uma declaração assinada por proprietário que não seja requerente de quota (exemplar)
  8. Taxa de atribuição de quota (MOP1.000)


Quota para entidades comerciais:

  1. Impresso de “Atribuição de quota regular para circulação de automóveis ligeiros de Macau entre Macau e Hong Kong (084/DDAVC)” (Não precisa de preencher o formulário, basta assinar e carimbar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
  2. Formulário de pedido da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (Não precisa de preencher o formulário, basta assinar e carimbar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
  3. Formulário de pedido da licença “International Circulation Permit (ICP)” (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (Não precisa de preencher o formulário, basta assinar e carimbar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
  4. Modelo da assinatura do requerente (documento exigido por Hong Kong, exemplar) (O requerente pode preencher este documento por si próprio, ou assinar e carimbar o impresso preenchido a oferecer pela DSAT)
  5. Fotocópia dos documentos comprovativos do endereço de contacto em Hong Kong, emitidos nos últimos 3 meses (caso seja usado endereço de empresa ou de alguém alheio ao próprio requerente, deve ser apresentada a procuração autorizando o uso daquela morada (original), bem como a cópia do bilhete de identidade do respectivo signatário ou do registo comercial da entidade signatária da procuração) (documento exigido por Hong Kong, exemplar)
  6. HKD$540, letra de câmbio emitida por banco de Macau (ou cheque cruzado ou ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong), em nome do “The Government of the Hong Kong Special Administrative Region” ou “The Government of the HKSAR”. Os bancos poderão cobrar as devidas taxas de processamento. (a taxa necessária por Hong Kong)
  7. Certificado de exercício de funções dos condutores (este deve ser assinado por pessoa com poder de assinatura da empresa e constar inclusive o carimbo da empresa)
  8. Caso o veículo seja detido em conjunto de vários proprietários, deve, nesse caso, apresentar-se uma declaração assinada por proprietário que não seja requerente de quota (exemplar)
  9. Taxa de atribuição de quota (MOP1.000)

Obs. 1: O representante deve apresentar à DSAT o original da procuração assinada pelo requerente, a fotocópia do BIR de Macau do requerente, e a fotocópia do BIR de Macau ou do documento comprovativo de permanência legal na RAEM do representante, a fim de proceder ao tratamento das formalidades do pedido, em representação do requerente. Entre os documentos exigidos, os formulários entregues ao Departamento de Transportes de Hong Kong só devem ser assinados pelo requerente, podendo esses ser levantados, com apresentação da procuração, pelo mesmo na Área de Atendimento da Estrada de D. Maria II para ser entregues após assinatura do requerente.

 

Pedidos enviados ao Departamento de Transportes de Hong Kong: Sendo obrigatório o fornecimento e a verificação dos “Meios de contacto electrónico”

    Ao abrigo da verificação dos “Meios de contacto electrónico” , implementada pelo Departamento de Transportes de Hong Kong em 18/11/2024, ao apresentar o pedido de ICP, o n.o de telemóvel de Hong Kong ou e-mail nele preenchido tem de ser verificado. Desta maneira, por favor:

  1. Aceda à plataforma designada para tratar da formalidade de verificação dos “Meios de contacto electrónico” (https://econtact1.td.gov.hk/vansweb/EContactMeansVer?lang=en#) durante os 3 meses antes da entrada em vigor da licença. A entrada em vigor da licença pode ser consultada na página da DSAT em https://app.dsat.gov.mo/hzmb-apply/HZMB?lang=PT, através do n.o de processo. Se o pedido for apresentado via “Conta Única de Macau” pode o interessado seleccionar “Veículo de Macau Quota de circulação HZMB-Consultar o registo de pedido” no mesmo meio.
  2. O prazo de validade dos “Meios de contacto electrónico” já verificados é de 3 meses, findo o qual é necessário tratar novamente da formalidade de verificação. Chamamos a sua atenção de que a parte de Hong Kong recusará a apreciação do pedido se o seu n.o de telemóvel de Hong Kong ou e-mail não for verificado ou encontrado caducado.

Nota: Caso receba, antes do dia 18 de Novembro de 2024, inclusive, um SMS enviado pela DSAT, pelo qual avisando que “Os documentos do pedido de atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM já foram enviados, aguardando-se a recepção e apreciação pelo Departamento de Transportes de Hong Kong”. O requerente deve concluir as seguintes formalidades:

(1) Verificar os “Meios de contacto electrónico” na plataforma designada pelo Departamento de Transportes de Hong Kong em https://econtact1.td.gov.hk/vansweb/EContactMeansVer?lang=en#;

(2) Preencher o formulário complementar (https://www.dsat.gov.mo/pdf/Supplementary_eContactMeans_CBU_en.pdf) e enviá-lo para o e-mail indicado pelo mesmo Departamento (macaorenewal@td.gov.hk), com menção, no assunto do e-mail, do número da matrícula do veículo de Macau e do formulário complementar dos “Meios de contacto electrónico” (O modelo de assinatura deve ser igual ao que consta do formulário de pedido), por exemplo: Formulário complementar dos “Meios de contacto electrónico” do veículo [MO-XX-XX].


Locais e horário de tratamento do serviço

    Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
    Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
    Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
    Fax: (853) 2875 0626
    E-mail: info@dsat.gov.mo
    Website: www.dsat.gov.mo
    Horário de funcionamento:
    De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
    Obs.: Aberto durante a hora de almoço.

    Sistema de marcação prévia via internet, da DSAT: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/

     

    Serviços de Alfândega da RAEM - Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

    Endereço: Secretaria situada junto do armazém dos SA, localizado à entrada de Macau, na Estrada Circular Fronteiriça de Hong Kong-Zhuhai-Macau
    Tel: (853) 2855 5090
    Website: https://www.customs.gov.mo/cn/customs3.html#customs3_3
    Horário de funcionamento:
    De segunda a quinta-feira, das 9h às 13h e das 14h30 às 17h45
    Sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h30 às 17h30

    Cross Boundary Unit of the Transport Department
    Endereço: Room 1032, 10/F, Harbour Building , 38 Pier Road , Central, Hong Kong
    Tel: (852) 2852 4687
    Website: https://www.td.gov.hk/tc/home/index.html
    Horário de funcionamento:

    De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h45 (com excepção dos feriados públicos de Hong Kong)
    Obs.: Aberto durante a hora de almoço.

     

     

    Taxa

    Atribuição da quota regular com validade de três anos
    Participação no sorteio: MOP500
    Atribuição da quota: MOP1.000


    Formas de pagamento


    Tempo necessário à apreciação e autorização

    Apresentação do pedido para participação no sorteio de atribuição de quota:

    Conclusão dentro de um dia (a contar da data de apresentação do formulário)
    Data de entrada em vigor da quota: Em função de tempo demorado na apreciação e de volume de processamento de licenças por parte de Hong Kong.

     

    Atribuição de quotas:
    Os requerentes com quota atribuída terão de preencher e submeter, durante o prazo estipulado, o formulário relacionado através da página electrónica da DSAT ou da “Conta Única de Macau”, carregando os documentos indicados (vide o anúncio em https://bo.io.gov.mo/bo/ii/2024/09/avisosoficiais_cn.asp#dsat), bem como assinar e confirmar, no prazo indicado, o formulário relacionado, a ser entregue pessoalmente na referida Área de Atendimento e pagar a taxa de atribuição de quota (mil patacas por quota), após recepção da notificação desta Direcção dos Serviços. A não entrega ou entrega fora do prazo dos documentos assim como a realização do pagamento fora do prazo será considerada renúncia e a quota em causa será atribuída ao próximo requerente constante da lista. A DSAT não aceita, em caso algum, a entrega de documentos complementares ou pagamentos efectuados fora do prazo.
    Depois de ter apreciado e aprovado, de forma aprofundada, pela DSAT, pela Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai e pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, os Serviços de Alfândega da RAEM notificará os requerentes com quota atribuída para concluir o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e levantar as licenças CRP e ICP, emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong (incluindo o número de matrícula de HK iniciada com as letras designadas, atribuído ao veículo, sendo os próprios requerentes responsáveis pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula). A data de entrada em vigor da quota é determinada, por parte de Hong Kong, em função de tempo demorado na apreciação e de volume de processamento de licenças.
    Relativamente às Instruções sobre a exibição das licenças de CRP e ICP e da chapa de matrícula de Hong Kong para os automóveis particulares de Macau que circulem em Hong Kong, é favor consultar o Anexo 1 e o Anexo 2.
    Após recepção das licenças de CRP e ICP, o interessado tem de descarregar e imprimir a “Licença provisória de condução de veículos motorizados” e a “Licença provisória da entrada para veículos motorizados”.

    Clique aqui para aceder à “Plataforma do arquivamento de dados dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai” (é favor consultar o anexo).

     

    Observações

    1. A quota tem validade de três anos, entretanto, em cada ano, devem ser ainda renovadas as licenças do Interior da China e de Hong Kong (http://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_hz_flow.aspx)
    2. A ordem decrescente dos requerentes será determinada por sorteio informático, e a lista definitiva será publicada no website da DSAT.
    3. Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados e cada condutor tem de ser portador de bilhete de identidade de residente da RAEM válido e da carta de condução de Macau ou permissão especial de condução, emitidos pelas autoridades de Macau, para autenticar a sua habilitação de condução. Relativamente às quotas para entidade comercial, os condutores designados devem ser titulares da empresa ou trabalhadores pertencentes à empresa a quem foi atribuída a quota. É obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa). Quanto às quotas para entidade particular, o requerente deve ser um dos condutores nomeados, o qual será, no entanto, excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos.
    4. Depois de atribuída a quota, se se pretender a alteração da mesma para outro veículo (adiante designado por “veículo com quota atribuída”), a alteração da matrícula do veículo ou a nomeação de outro condutor, o requerente terá de assumir o pagamento do procedimento (mil patacas) por cada alteração. Em nenhuma situação será contemplado o reembolso do valor pago.
    5. A empresa com quota atribuída, no âmbito das quotas para entidades comerciais, não pode transmitir, por uma ou mais vezes, de mais de 50% do capital social, desde a data da publicação da lista de ordem até ao termo do prazo                                                                    de validade da quota atribuída (Em caso de empresa em lugar suplente começar a contar desde o dia de recepção da notificação da DSAT sobre a data de substituição até ao termo do prazo de validade da quota atribuída), sob pena de ser considerada como renúncia à quota, e a mesma será atribuída ao próximo suplente a seguir na lista ou será retirada, com excepção de transferência por sucessão.
    6. Depois de atribuída a quota, esta será cancelada, se, após o decurso de 180 dias consecutivos, não for indicado à DSAT qual o veículo com quota atribuída ou caso seja indicado veículo cuja matrícula se encontre cancelada.
    7. A quota é intransmissível pelo que durante o seu prazo de validade, caso haja transmissão do título de propriedade do veículo, a respectiva quota será automaticamente cancelada.
    8. O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro particular e em nome do titular da quota (ou seja, feito do registo da propriedade de veículo). À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data do primeiro registo, fica sujeito ao tratamento anual das licenças CRP e ICP, o que exige aprovação prévia em inspecção feita em Macau, devendo o requerente assegurar que, sempre que o veículo circule na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o mesmo esteja coberto por seguro obrigatório válido nas três regiões.
    9. O veículo com quota atribuída e os respectivos condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e de Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte se situa em área sob domínio jurisdicional do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis da República Popular da China assim como as normas relativas à circulação na ponte, estando o veículo proibido de entrar em Zhuhai.
    10. O veículo que seja possuidor de quota válida, das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitidos pelos Serviços de Alfândega da RAEM bem como da licença provisória de condução e da licença provisória do veículo emitidas pelo Interior da China e, ainda, dos seguros das três regiões, pode circular na ponte. Os indivíduos ou entidades comerciais responsáveis por um veículo que esteja em situação de impedimento de circulação na ponte, por motivos causados pelo próprio ou por decisão do Interior da China ou de Hong Kong irão ser devidamente responsabilizados e terão que assumir as respectivas consequências.
    11. Antes do levantamento das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, deve ser concluído o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) juntos dos Serviços de Alfândega da RAEM.
    12. Se o titular da quota, os condutores nomeados ou o veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota e as licenças serão canceladas e um novo pedido de quota e de licenças não será aceite. Qualquer situação de cancelamento da quota, das licenças ou de desqualificação de entrada nas regiões, poderá causar o sequente cancelamento das respectivas licenças e quota.
    13. Em conformidade com a lei da China, se o veículo ou o requerente forem desqualificados para a entrada no Interior da China, as respectivas quota e licenças serão canceladas e o pedido para atribuição de nova quota e de licenças não será aceite.
    14. Cada quota de automóvel transfronteiriço de Hong Kong e Macau é atribuída apenas por uma das regiões. Caso se verifiquem quotas simultaneamente atribuídas pelas duas regiões, as mesmas serão canceladas, implicando, também, a recusa de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças.
    15. A quota será cancelada em caso de descoberta de acções de contrabando, de tráfico humano, de transporte ilegal (incluindo “veículo clandestino”) ou de transporte de produtos objecto de proibição ou restrição de entrada e saída da região bem como de não declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e de demais actividades ilegais cometidas pelo titular da quota ou pelos condutores nomeados, implicando a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados da data de confirmação da infracção.
    16. A quota será cancelada em caso de descoberta de qualquer acto fraudulento para a obtenção da licença de circulação transfronteiriça e não será aceite um futuro pedido de quota e de licenças no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção.
    17. O requerente e o titular da quota têm de garantir a veracidade dos dados submetidos, caso contrário o pedido é recusado, a quota pode ser cancelada e, no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção, não pode ser efectuado um novo pedido, havendo, ainda, possibilidade de responsabilização criminal.
    18. A permanência do veículo em Hong Kong com quota fora do prazo ou a impossibilidade da sua saída de Hong Kong no dia estipulado, sem motivos justificativos, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados a partir da data de saída do veículo de Hong Kong ou da confirmação da infracção.
    19. A circulação em área proibida, a infracção das regras de circulação ou a condução por condutor alheio à quota, implica a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de um ano contado a partir da data de confirmação da infracção.
    20. Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitida pelos Serviços de Alfândega da RAEM durante o prazo de validade da quota, caso contrário será considerado incumprimento às regras de circulação.
    21. A quota será suspensa por um período de um mês na primeira infracção e por um período de três meses em cada infracção posterior, caso se verifique o veículo com quota atribuída entre no Interior da China, sem cumprir as regras da marcação prévia para a “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”.

     

    Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço

    Consulta sobre o andamento: website, presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.

     

    Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong

    Conforme as normas da parte de Hong Kong, durante o período de apreciação e aprovação dos pedidos de quota regular de Macau, o seguro de Hong Kong para os veículos relevantes deve já estar em vigor. Tendo em consideração a situação real de apreciação e aprovação do Departamento de Transportes de Hong Kong, sugere-se que a data de entrada em vigor do seguro de Hong Kong actualmente apresentado não seja anterior a 10/2025. O requerente pode negociar com a seguradora sobre a data de entrada em vigor do seguro de Hong Kong, de acordo com o período exigido para apresentação de pedidos.

     

    Meio de consulta e de apresentação de opiniões

    Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
    Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
    Fax: (853) 2875 0626
    E-mail: info@dsat.gov.mo
    Website: www.dsat.gov.mo

    Página “Opiniões”: www.dsat.gov.mo/dsat/suggestion.aspx

     

    Versão: 21/02/2025

     

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