Introdução do serviço
Ao abrigo do Anúncio da DSAT publicado no Boletim Oficial da RAEM, n.º 38, II Série, de 23 de Setembro de 2026. Conforme despacho do Chefe do Executivo foi autorizada a atribuição de 5500 quotas regulares (4950 para entidades particulares e 550 para entidades comerciais), com a validade de cinco anos, destinadas a automóveis ligeiros particulares registados na Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM). A quota permite múltiplas viagens para a Região Administrativa Especial de Hong Kong pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau. Para mais informações , vide o anúncio em https://bo.dsaj.gov.mo/bo/ii/2026/38/avisosoficiais.asp#dsat.
A fim de evitar a acumulação de documentos e acelerar o andamento do tratamento de pedidos, na presente candidatura adopta-se notificação mensal por lotes, bem como divulgação do calendário para apresentação de documentos necessários. Os requerentes (quota para entidade particular) devem submeter o pedido de participação no sorteio de atribuição de quota na “Conta Única de Macau” e os (quota para entidade comercial), na “Plataforma para Empresas e Associações”. Os candidatos admitidos devem apresentar os documentos necessários e pagar a taxa de atribuição de quota, dentro do prazo indicado, no valor de MOP$1 500 (mil e quinhentas patacas por cada quota).
Após apreciação e aprovação dos documentos, os requerentes admitidos e qualificados devem, conforme notificação da DSAT, proceder ao pagamento online da taxa da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)” de Hong Kong, no valor de HK$744 (setecentos e quarenta e quatro), dentro do prazo designado. A não apresentação de todos os documentos conforme a forma indicada e dentro do prazo será considerada como renúncia à quota.
Depois de ter apreciado e aprovado, de forma aprofundada, pela Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), pela Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai e pelo Departamento de Transportes de Hong Kong (DTHK), os Serviços de Alfândega da RAEM notificará os requerentes com quota atribuída para concluir o procedimento do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e levantar as licenças “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles(CRP)” e “International Circulation Permit(ICP)”, emitidas pelo DTHK (conforme as instruções indicadas na mensagem, os interessados devem mandar fazer e instalar as chapas de matrícula por sua conta). Por outro lado, a data de entrada em vigor da quota é determinada, por parte de Hong Kong, em função de tempo demorado na apreciação e de volume de processamento de licenças.
Todo o processo de candidatura será realizado online. Além disso, o requerente deve prestar atenção ao seu número de telefone registado no presente pedido, bem como aos lembretes na “Conta Única de Macau” ou na “Plataforma para Empresas e Associações” (
os requerentes da quota comercial devem configurar 4 permissões na “Plataforma para Empresas e Associações”: incluindo as relativas ao gestor da quota regular de Macau, à Notificação - gestor de mensagens de aviso e gestor de assuntos, assim como à configuração de identificação electrónica), concluindo, de acordo com as instruções da DSAT, o pagamento ou a apresentação de documentos em falta. A apresentação fora do prazo dos documentos de candidatura ou das taxas indicadas será considerada como perda automática da qualidade de candidatura à quota, não sendo aceite pela DSAT a entrega ou o pagamento das taxas fora do prazo.
Resultados e calendários para apresentação de documentos
| Data de publicação |
N.º de sorteio |
Calendário para apresentação |
Data: 2026-10-30 |
N.º (Quota para entidade particular) :
1-450 (lista)
N.º (Quota para entidade comercial) :
1-50 (lista)
|
Apresentar os documentos online e pagar a taxa
De 2026-11-03 às 10h a 2026-12-02 às 18h
Prazo sobre a submissão online de documentos em falta (aplica-se apenas aos requerentes que já apresentaram os documentos necessários e pagaram a taxa exigida)
Até 2026-12-09 às 18h |
Nota: A DSAT prevê divulgar, no início de cada mês, o calendário de apresentação, por lotes e sucessivamente, de acordo com a ordem dos números sorteados. As mensagens de notificação serão enviadas, no momento, através da “Conta Única de Macau” (quota para entidade particular) ou da “Plataforma para Empresas e Associações” (quota para entidade comercial), bem como dos números de telemóvel registados pelos requerentes, pelo que solicitamos a sua atenção e o acompanhamento atempado.
Como tratar
Destinatários e requisitos
Qualificação de requerentes, a título da entidade particular:
✓ Ser residente de Macau
Qualificação dos condutores:
✓ Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados
✓ O requerente deve ser um dos condutores nomeados (excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos)
✓ Ser residente de Macau
✓ Portador da carta de condução de Macau / permissão especial de condução (com habilitação para conduzir automóvel ligeiro)
Qualificação de requerentes, a título da entidade comercial:
✓ Ser empresa registada na RAEM
Qualificação dos condutores:
✓ Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados
✓ Os condutores designados devem ser titulares da empresa ou trabalhadores pertencentes à empresa a quem foi atribuída a quota
✓ Ser residente de Macau
✓ Portador da carta de condução de Macau / permissão especial de condução (com habilitação para conduzir automóvel ligeiro)
Qualificação do veículo:
✓ O requerente deve ser o proprietário do veículo
✓ Ser automóvel ligeiro registado em Macau como automóvel ligeiro particular de passageiro (devendo ser concluído o registo da propriedade do automóvel)
*Qualquer indivíduo ou empresa com quota atribuída não pode participar no sorteio de atribuição de quota regular.
Procedimentos: Formalidades e documentos necessários ao tratamento (Infografia)
〈1.ª fase〉Apresentar o pedido de participação no processo de atribuição de quota regular (Antes de apresentação, por favor, consulte o “Guia de utilização”:
Quota para entidades particulares /
Quota para entidades comerciais )
Os requerentes da quota particular interessados na participação do sorteio devem apresentar o pedido de participação no processo de atribuição de quota regular na “Conta Única de Macau” (quota para entidade particular) / “Plataforma para Empresas e Associações (quota para entidade comercial), pagando a taxa de sorteio no valor de MOP$500 (quinhentas patacas).
Em caso de erro na introdução de dados ou preenchimento de dados inexistentes o requerente incorre em risco de exclusão da participação no sorteio e de não lhe ser atribuída a quota regular, pelo que deve garantir que os dados submetidos sejam verdadeiros e correctos. Não será aceite qualquer alteração de dados após submissão do pedido. A par disso, em nenhuma situação será contemplado o reembolso do valor pago.
〈2.ª fase〉Apresentar os documentos online e pagar a taxa (Antes de apresentar os documentos, por favor, consulte o “Guia de utilização : Quota para entidades particulares / Quota para entidades comerciais )
〈Quota para entidades particulares – através da “Conta Única de Macau”〉 O requerente deve preencher os dados necessários na “Conta Única de Macau” (incluindo os dados de veículo, titular da quota e condutores. Ao preencher os dados de condutor, pode partilhar o código QR com o respectivo condutor para que este o digitalize na sua “Conta Única de Macau”, para efeitos de preenchimento,
vide o vídeo para a respectiva operação), o requerente deve carregar os documentos designados em formato electrónico e pagar a taxa de atribuição de quota no valor de MOP$1 500,00 (mil e quinhentas patacas). O resultado de apreciação será notificado por mensagem telefónica. Caso necessite de apresentar documentos em falta, o requerente deve aceder à “Conta Única de Macau” e seleccionar “Meus assuntos” para consultar e apresentar os documentos em falta.
- Fotografias da vista frontal dos quatro lados do veículo com finalidade particular (documentos exigidos por Hong Kong, exemplar)
- Documentos comprovativos do seguro automóvel do Interior da China e de Hong Kong (Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong).
- Caso o veículo seja detido em conjunto de vários proprietários, deve, nesse caso, apresentar-se uma declaração assinada por proprietário que não seja requerente de quota (exemplar)
- Documento comprovativo do endereço de contacto em Hong Kong, emitido nos últimos 3 meses (caso seja usado o endereço de outra pessoa residente em Hong Kong, deve ser apresentada, juntamente, a respectiva autorização para uso de endereço em Hong Kong e o documento de identificação do autorizante; caso seja utilizado o endereço da empresa, deve ser apresentado, juntamente, o registo comercial da empresa válido (documento exigido por Hong Kong, exemplar)
Quota para entidades comerciais – através da “Plataforma para Empresas e Associações”〉 O requerente deve preencher os dados necessários na “Plataforma para Empresas e Associações” (incluindo os dados de veículo, titular da quota e condutores. Ao preencher os dados de condutor, pode partilhar o código QR com o respectivo condutor para que este o digitalize na sua “Conta Única de Macau”, para efeitos de preenchimento). O requerente deve carregar os documentos designados em formato electrónico e pagar a taxa de atribuição de quota no valor de MOP$1 500,00 (mil e quinhentas patacas). O resultado de apreciação será notificado por mensagem telefónica. Caso necessite de apresentar documentos em falta, o requerente deve aceder à “Plataforma para Empresas e Associações” e seleccionar “Assuntos a tratar”, para consultar e apresentar os documentos em falta.
- Documento de identificação de membros do órgão de administração da empresa
- Documento de identificação da pessoa autorizada a assinar o pedido em representação da empresa (aplicável quando os documentos do pedido forem assinados por representante autorizado da empresa).
- Fotografias da vista frontal dos quatro lados do veículo com finalidade particular (documentos exigidos por Hong Kong, exemplar)
- Documentos comprovativos do seguro automóvel do Interior da China e de Hong Kong (Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong).
- Caso o veículo seja detido em conjunto de vários proprietários, deve, nesse caso, apresentar-se uma declaração assinada por proprietário que não seja requerente de quota (exemplar)
- Documento comprovativo do endereço de contacto em Hong Kong, emitido nos últimos 3 meses (caso seja usado o endereço de outra pessoa residente em Hong Kong, deve ser apresentada, juntamente, a respectiva autorização para uso de endereço em Hong Kong e o documento de identificação do autorizante; caso seja utilizado o endereço da empresa, deve ser apresentado, juntamente, o registo comercial válido da empresa (documento exigido por Hong Kong, exemplar).
- Certificado de exercício de funções de cada condutor (assinado por membro do órgão de administração da empresa e devidamente carimbado).
- Autorização do responsável da empresa que autoriza o representante a tratar do pedido para atribuição de “Quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM” (assinada por membro do órgão de administração da empresa e devidamente carimbada) (aplicável à apresentação do pedido online por representante autorizado da empresa).(exemplar)
Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong
Ao apreciar os pedidos de quota regular de Macau, a parte de Hong Kong exige que o seguro automóvel de Hong Kong já se encontre em vigor. De acordo com o andamento actual, a mesma entidade necessita, em regra, de cerca de 30 dias úteis (um mês e meio) para proceder à apreciação. Solicitamos aos requerentes que, tendo em conta a situação da apresentação dos documentos, a eventual necessidade de agendamento de inspecção do veículo e o prazo de apreciação acima referido, negociem com a seguradora uma data adequada para a entrada em vigor do seguro de Hong Kong.
〈3.ª fase〉Verificar os “Meios de contacto electrónico” e pagar a licença “CRP” de Hong Kong (conforme exigido da parte de Hong Kong)
Os requerentes que já apresentaram os documentos de candidatura: devem fornecer e verificar os “Meios de contacto electrónico”.
Ao abrigo da verificação dos “Meios de contacto electrónico”, implementada pelo DTHK, ao apresentar o pedido da licença “ICP”, o n.º de telemóvel de Hong Kong ou e-mail nele preenchido tem de ser verificado. Desta maneira, por favor:
- Aceda à plataforma designada do DTHK em https://econtact1.td.gov.hk/vansweb/EContactMeansVer?lang=en#.
- O prazo de validade dos “Meios de contacto electrónico” já verificados é de 3 meses, findo o qual é necessário tratar novamente da formalidade de verificação. Chamamos a sua atenção de que a parte de Hong Kong recusará a apreciação do pedido se o seu n.º de telemóvel de Hong Kong ou e-mail não for verificado ou encontrado caducado.
Pagamento online da taxa da licença “CRP”
Após apreciação, o DTHK notificará o requerente, por correio electrónico, para efetuar o pagamento online. A taxa da licença “CRP” é de HK$744 (setecentos e quarenta e quatro). Solicitamos a sua atenção às notificações por correio electrónico da parte de Hong Kong e por SMS desta Direcção de Serviços, devendo o pagamento ser efetuado de acordo com os passos indicados dentro do prazo estabelecido, a fim de evitar a impossibilidade de obtenção da licença no período de vigência. Caso o pagamento não seja concluído antes do termo do prazo, o interessado deverá notificar o DTHK para reactivar a ligação de pagamento online. Para mais informações e instruções de operação, consulte o “
Guia de referência para o procedimento online da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)de Hong Kong”.
〈4.ª fase〉Levantar a licença
Depois de ter apreciado e aprovado, de forma aprofundada, pela DSAT, pela Directoria Municipal de Segurança Pública de Zhuhai e pelo DTHK, os Serviços de Alfândega da RAEM notificará os requerentes com quota atribuída para concluir o procedimento do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e levantar as licenças “CRP” e “ICP”, emitidas pelo DTHK (conforme as instruções indicadas na mensagem, os interessados devem mandar fazer e instalar as chapas de matrícula por sua conta).
Relativamente às Instruções sobre a exibição das licenças “CRP” e “ICP” e da chapa de matrícula de Hong Kong para os automóveis particulares de Macau que circulem em Hong Kong, é favor consultar o Anexo 1 e o Anexo 2.
Após recepção das licenças “CRP” e “ICP”, o interessado tem de descarregar e imprimir a “Licença provisória de condução de veículos motorizados” e a “Licença provisória da entrada para veículos motorizados”.
Clique aqui para aceder à “Plataforma do arquivamento de dados dos serviços de polícia de tráfego de Zhuhai” (é favor consultar o anexo).
Consulta do prazo de validade das quotas:
https://www.dsat.gov.mo/dsat/subpage.aspx?a_id=1614245760
Locais e horário de tratamento do serviço
Área de Atendimento da DSAT (Estrada de D. Maria II)
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Obs.: Aberto durante a hora de almoço.
Sistema de marcação prévia via internet, da DSAT: https://www.dsat.gov.mo/dsatbooking/
Serviços de Alfândega da RAEM
Endereço: Posto Alfandegário de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
Tel: (853) 2855 5090
Website: https://www.customs.gov.mo/cn/customs3.html#customs3_3
Horário de funcionamento:
De segunda a quinta-feira, das 9h às 13h e das 14h30 às 17h45
Sexta-feira, das 9h às 13h e das 14h30 às 17h30
Cross Boundary Unit of the Transport Department
Endereço: Room 1032, 10/F, Harbour Building , 38 Pier Road , Central, Hong Kong
Tel: (852) 2852 4687
Website: https://www.td.gov.hk/tc/home/index.html
Horário de funcionamento:
De segunda a sexta-feira, das 9h às 16h45 (com excepção dos feriados públicos de Hong Kong)
Obs.: Aberto durante a hora de almoço.
Taxa
Atribuição da quota regular com validade de cinco anos
Participação no sorteio: MOP$500
Atribuição da quota: MOP$1.500
Taxa da licença de Hong Kong: HK$744
Formas de pagamento
Tempo necessário à apreciação e autorização
Apresentação do pedido de participação no processo de atribuição de quota regular:
Concluído no prazo de um dia (a contar da data de apresentação de boletim)
Data de entrada em vigor da quota: fixada pela parte de Hong Kong, de acordo com o tempo necessário para a sua apreciação e o volume de processamento de licenças.
Observações
- A quota tem validade de cinco anos. Contudo, deverá ter em atenção a data de expiração do registo de dados junto do Interior da China e das licenças de Hong Kong, a fim de preparar a renovação com antecedência (http://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_hz_flow.aspx)
- De acordo com as novas medidas relativas à emissão das licenças, implementadas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, a partir de 1 de Janeiro de 2026, será prolongado o prazo de validade da licença“Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)”. No que diz respeito ao prazo de validade da “Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM”, este coincidirá com a data de expiração da quota ou com um período não superior a 60 meses (prevalece o período mais curto), já o da licença “International Circulation Permit (ICP)”, coincidirá com a data de expiração da quota ou com um período não superior a 12 meses (prevalece o período mais curto). Os titulares das quotas devem estar atentos aos prazos de validade das licenças relevantes e devem, com antecedência e por sua própria iniciativa, dirigir-se ao DTHK para o requerimento de renovação. Os veículos devem entrar ou sair da fronteira e circular nas vias rodoviárias de Hong Kong dentro do prazo de validade das licenças.
- A ordem decrescente dos requerentes será determinada por sorteio informático, e o resultado será publicado no website da DSAT.
- Cada quota é destinada à circulação de até três condutores nomeados, e cada condutor tem de ser portador de documentos válidos, nomeadamente o bilhete de identidade de residente da RAEM e a carta de condução de Macau ou permissão especial de condução, emitida pela autoridade de Macau, para autenticar a sua habilitação de condução. Relativamente às quotas para entidade comercial, os condutores nomeados devem ser titulares da empresa ou trabalhadores pertencentes à empresa a quem foi atribuída a quota. É obrigatória a entrega de documentos comprovativos (registo comercial da empresa ou certificado de exercício de funções do trabalhador com a assinatura do responsável e o carimbo da empresa, etc.). Quanto às quotas para entidade particular, o requerente deve ser um dos condutores nomeados, o qual poderá, no entanto, ser excluído da nomeação se tiver idade igual ou superior a 70 anos.
- Se o veículo que o requerente pretende designar já for o veículo designado para a “Marcação prévia de utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong”, o requerente deve nomear todos os condutores nela designados como condutores da quota, a fim de satisfazer os requisitos do registo dos dados de condutores designados no Interior da China. O requerente poderá, consoante as necessidades reais, proceder, previamente e nos termos das disposições aplicáveis constantes do “Registo para marcação prévia de utilização do Parque de Estacionamento Automatizado do Posto Fronteiriço de Hong Kong por veículos particulares de Macau” e das suas observações, a um novo pedido de registo e de vinculação, com vista à alteração dos condutores nomeados.
- Após a atribuição da quota, se o titular da quota precisar de substituir o veículo com quota atribuída, o número de matrícula ou os condutores da quota, a DSAT cobra MOP$1 000 (mil patacas) por cada alteração.
- A empresa abrangida pelo número de quotas para entidades comerciais constante da lista geral de ordenação, bem como a empresa suplente, não podem transmitir, por uma ou mais vezes e de forma acumulada, mais de 50% do capital social da empresa, respectivamente desde a data da publicação da lista geral de ordenação e desde a data da publicação da lista de suplentes, até ao termo do prazo de validade da quota atribuída, sob pena de perda automática da qualificação para a candidatura à quota ou de caducidade automática da quota atribuída, com excepção da transferência por sucessão.
- Caso tenha sido solicitada a substituição do veículo com quota atribuída, da sua matrícula, ou a respectiva matrícula tenha sido cancelada, o titular da quota deve, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor do acto acima referido, proceder à nova designação do veículo com quota atribuída na DSAT, sob pena de caducidade automática da quota.
- Caso se verifique a alteração do proprietário do veículo com quota atribuída e tal alteração implique que o titular da quota deixe de ser o seu proprietário, as respectivas licenças para circulação entre Macau e Hong Kong caducam de imediato e o efeito da quota fica automaticamente suspenso. Se, no prazo de 180 dias a contar da data de entrada em vigor da referida alteração de propriedade, o titular da quota não proceder, na DSAT, à substituição e à nova designação do veículo com quota atribuída, a quota caducará automaticamente.
- O veículo com quota atribuída tem de estar registado em Macau como automóvel ligeiro particular e em nome do titular da quota. À luz da lei de Hong Kong, o veículo, após ter completado seis anos contados da data do primeiro registo, fica sujeito ao tratamento de “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles(CRP)” e “International Circulation Permit(ICP)”, o que exige aprovação prévia em inspecção feita em Macau, devendo o requerente assegurar que, sempre que o veículo circule na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, o mesmo esteja coberto por seguro obrigatório válido nas três regiões.
- O veículo com quota atribuída e os respectivos condutores nomeados são obrigados a respeitar as leis de Hong Kong e de Macau. A par disso, como a estrutura principal da ponte pertence à área sob domínio jurisdicional do Interior da China, é obrigatório cumprir as leis do Interior da China assim como as normas relativas à circulação na ponte, estando o veículo proibido de entrar em Zhuhai.
- O veículo que seja possuidor da quota, das licenças CRP e ICP emitidas pelo Departamento de Transportes de Hong Kong, do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitidos pelos Serviços de Alfândega da RAEM, bem como da licença provisória de condução e da licença provisória do veículo emitidas pelo Interior da China e, ainda, dos seguros das três regiões, todos com validade em vigor, pode circular na ponte. Os indivíduos ou entidades comerciais responsáveis por um veículo com quota atribuída que esteja em situação de impedimento de circulação entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM, por motivos causados pelo próprio ou por decisão do Interior da China ou de Hong Kong, irão ser devidamente responsabilizados e terão que assumir as respectivas consequências.
- Antes de levantamento das licenças válidas de CRP e ICP, emitidas pelo DTHK, deve concluir primeiro o pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) junto dos Serviços de Alfândega da RAEM,
- Se o titular da quota, os condutores nomeados ou o veículo com quota atribuída não respeitarem as normas de atribuição de quotas e de emissão de licenças de Hong Kong e Macau, a respectiva quota ou as licenças serão canceladas e um novo pedido de quota e de licenças não será aceite. Qualquer situação de cancelamento da quota, das licenças ou de desqualificação de entrada nas regiões, poderá causar o sequente cancelamento das respectivas licenças e quota.
- Se o requerente, o titular da quota ou o veículo com quota atribuída tiver sido recusado a entrada no Interior da China ou em Hong Kong, perde automaticamente a qualificação para a candidatura à quota, e a quota atribuída, bem como as respectivas licenças, caducam automaticamente.
- A quota será suspensa por um período de um mês na primeira infracção e por um período de três meses em cada infracção posterior, caso se verifique o veículo com quota atribuída entre no Interior da China, sem cumprir as regras da marcação prévia para a “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong”.
- Uma vez confirmado que o titular da quota possui em simultâneo a quota de Macau e a quota de Hong Kong para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong, além de poderem ser canceladas todas as quotas de Macau que lhe tenham sido atribuídas, o pedido de atribuição de quota ainda em apreciação pode ser indeferido, e os seus futuros pedidos de atribuição de quota e licenças também não serão aceites.
- A quota será cancelada em caso de descoberta de acções de contrabando, de tráfico humano, de transporte ilegal (incluindo “veículo clandestino”) ou de transporte de produtos objecto de proibição ou restrição de entrada e saída da região, bem como de não declaração das bagagens ou mercadorias sujeitas a inspecção e de demais actividades ilegais cometidas pelo titular da quota ou pelos condutores nomeados, implicando a não aceitação de futuros pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados da data de confirmação da infracção.
- A quota será cancelada em caso de descoberta de qualquer acto fraudulento ou de outros meios ilícitos para a obtenção da licença de veículo particular para a circulação transfronteiriça entre Macau e Hong Kong, e não serão aceites pedidos de quota e de licenças no período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção.
- O requerente e o titular da quota têm de garantir a veracidade de todos os dados preenchidos e submetidos; caso contrário, o pedido é recusado e a quota pode ser cancelada, havendo, ainda, possibilidade de responsabilização criminal. No período de três anos consecutivos, contados da data de confirmação da infracção, os pedidos de atribuição de quota por si apresentados também não serão aceites.
- A permanência do veículo com quota atribuída em Hong Kong fora do prazo ou a impossibilidade da sua saída de Hong Kong no dia estipulado, sem motivos justificativos, implica a não aceitação dos pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de três anos consecutivos contados a partir da data de saída do veículo de Hong Kong ou da confirmação da infracção.
- A circulação em área proibida, a infracção das regras de circulação ou a condução por condutores que não sejam condutores da quota, implica a não aceitação dos pedidos de atribuição de quota e de licenças por parte do titular da quota e do autor da infracção, pelo período de um ano contado a partir da data de confirmação da infracção.
- Não é permitida a remoção da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) emitida pelos Serviços de Alfândega da RAEM durante o prazo de validade da quota, caso contrário, será considerado incumprimento às regras de circulação.
- O requerente, o titular e os condutores da quota têm a responsabilidade de consultar as informações na página electrónica das “Informações de transportes da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau” da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross.aspx), bem como de acompanhar, por sua iniciativa, as notícias divulgadas pela DSAT através de diversos meios e formas, a fim de assegurar que o pedido, o titular da quota, o veículo com quota atribuída e os condutores da quota cumprem as disposições do referido anúncio.
Consulta sobre o andamento e recepção do resultado do serviço
Consulta sobre o andamento: “Conta Única de Macau”, “Plataforma para Empresas e Associações”, website, presencial, telefone, correio electrónico e fax, etc.
Meio de consulta e de apresentação de opiniões
Endereço: Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau
Tel: (853) 8866 6363 (Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego)
Fax: (853) 2875 0626
E-mail: info@dsat.gov.mo
Website: www.dsat.gov.mo
Página “Opiniões”: www.dsat.gov.mo/dsat/suggestion.aspx
Versão: 23/09/2026
Perguntas Frequentes