Frequentes perguntas e respostas

 

  1. Os requerentes seguintes dos primeiros 2000 (quota para entidade particular) e 500 (quota para entidade comercial) podem devolver a taxa de sorteio?

    Resposta: A taxa não será reembolsada.

 

  1. Pode ser apresentado pessoalmente o pedido de atribuição no sorteio?

    Resposta: Não.

 

  1. Os titulares da quota atribuída podem apresentar novamente o pedido?

    Resposta: O pedido não será receite.

 

  1. Quais são os requisitos para a atribuição de quotas regulares para entidades particulares?

    Resposta: O requerente deve ser portador do Bilhete de Identidade de Residente da RAEM. O requerente e os seus condutores devem ser portadores da carta de condução de Macau/licença especial de condução, para comprovar a sua habilitação de condução, emitida pelas autoridades de Macau. O requerente será, no entanto, excluído da nomeação para ser um dos condutores se tiver idade igual ou superior a 70 anos.

 

  1. São elegíveis os residentes de Macau com idade igual ou superior a 70 anos que não tenham carta de condução de Macau?

    Resposta: Os residentes de Macau com idade igual ou superior a 70 anos que não tenham carta de condução de Macau podem requerer o titular da quota, caso sejam condutores do veículo com quota atribuída, devem ser titulares da carta de condução de Macau e da carta de condução do Interior da China.

 

  1. Quais são os requisitos para o pedido da quota regular para entidades comerciais?

    Resposta: O requerente deve ser uma sociedade registada em Macau com apresentação do registo comercial emitido pela Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, incluindo o registo de empresário comercial, pessoa singular ou de empresário comercial, pessoa colectiva, e o modelo M/8 emitido pela Direcção dos Serviços de Finanças (para as sociedades recém-constituídas, é favor apresentar o modelo M/1).

 

  1. Está prevista alguma data para a sua constituição no caso da quota regular para entidades comerciais?

    Resposta: Não.

 

  1. As associações podem candidatar-se?

    Resposta: Não, veja a resposta à pergunta 6.

 

  1. O requerente pode ser, ao mesmo tempo, o condutor de outro veículo com quota atribuída?

    Resposta: Não está restrito.

 

  1. No caso do veículo com múltiplos proprietários, poderá o seu proprietário apresentar o pedido?

    Resposta: Pode, mas deve entregar uma declaração assinada pelo(s) proprietário(s) do veículo que não requere(m) a quota.

 

  1. Aquando do tratamento da licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP)”, tem de entregar cheque ou letra de câmbio, como pode escolher?

    Resposta: A taxa para a licença “Closed Road Permit for Cross-boundary Vehicles (CRP) com validade de 12 meses é de HK$540, o Departamento de Transportes de Hong Kong (DTHK) aceita letra de câmbio emitida por banco de Macau e cheque / ordem de caixa emitida por banco de Hong Kong. No caso de letra de câmbio, cada banco de Macau tem um correspondido banco recebedor de Hong Kong, e o prazo de validade da mesma varia entre 6 meses e 1 ano (De acordo com as informações do DTHK, por exemplo, no caso da letra de câmbio do Banco da China de Macau, se o banco aceitante for o Banco da China de Hong Kong, o seu prazo de validade é de um ano, e a maioria dos restantes são de seis meses), mas a parte de Hong Kong não aceitará letra de câmbio electrónica, mas sim, física, e o banco emissor poderá cobrar, para esse efeito, determinadas taxas de procedimentos. No caso de cheque emitido por banco de Hong Kong, normalmente com uma validade de 6 meses. Seja qual for a letra de câmbio ou o cheque, se o prazo de aprovação ultrapassar o seu prazo de validade, o DTHK irá exigir a nova entrega pelo interessado. Por isso, quando o interessado receberá a notificação da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), pode escolher a entrega do vale à DSAT para que esta o ajuda a entregar ao DTHK, ou a entrega directamente ao DTHK.

 

  1. Em que circunstâncias é que o veículo tem de ser inspeccionado? Depois da inspecção, será que é necessário comunicar a DSAT que a inspecção já foi concluída?

    Resposta: De acordo com as disposições do DTHK, os automóveis ligeiros de passageiros matriculados em Macau para fins particulares, com idade igual ou superior a 6 anos, contados a partir do seu primeiro registo, devem passar na inspecção em Macau. Relativamente à marcação prévia online para realizar inspecção está disponível em https://vb.dsat.gov.mo/vb/onlinebooking/index?locale=zh_TW. Em caso da inspecção obrigatória no ano em questão, pode requerer a inspecção anual antecipada, não sendo necessária a comunicação à DSAT após a aprovação na inspecção.

 

  1. Onde é que se pode adquirir um seguro automóvel das três regiões?

    Resposta: O seguro automóvel das três regiões (Macau, Hong Kong, Interior da China) pode ser adquirido pelas instituições que fornecem seguros automóveis em Macau. Para mais informações, consulte em https://www.mia-macau.com/en/home. (O conteúdo do link acima referido serve apenas para referências e não se limita às respectivas instituições, nem inclui todas as instituições que fornecem seguros automóveis.)

 

  1. Existem algumas restrições quanto à data de entrada em vigor do seguro automóvel?

    Resposta: Consulte nas “Observações sobre a aquisição do seguro de Hong Kong” a constar da página “Quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM do ano 2024”.

 

  1. Se o veículo já tem um seguro obrigatório de responsabilidade por acidente de viação do Interior da China (Seguro obrigatório por acidente de viação), qualificado para “Circulação de veículos de Macau na Província de Guangdong” ou veículo com chapa de matrícula de Guangdong e Macau, o referido seguro também pode ser apresentado para pedir a quota?

    Resposta: Pode, mas o prazo de validade das licenças do Interior da China tem de ser igual ao do seguro do Interior da China.

 

  1. A partir de 18/11/2024, o DTHK implementa a medida de verificação dos “Meios de contacto electrónico”. Ao entregar o impresso de“International Circulation Permit (ICP)”, o número de telemóvel de Hong Kong ou e-mail lá preenchido tem de ser verificado. Como é o procedimento? E qual consequência resulta se não cumprir a regra?

    Resposta: O requerente tem de verificar o número de telemóvel de Hong Kong ou e-mail, através da plataforma indicada pelo DTHK em https://econtact1.td.gov.hk/vansweb/EContactMeansVer?lang=en#, de modo a receber as mensagens electrónicas enviadas pela Força Policial de Hong Kong e pelo DTHK no futuro. Caso as referidas informações não tenham sido verificadas, o DTHK não irá apreciar nem aprovar o pedido. Para mais informações, consulte na página da DSAT (https://www.dsat.gov.mo/hzmb/car_cross_2024.aspx#) ou ligue directamente ao DTHK (Tel: 852-2852 4687).

 

  1. Quais são as observações a ter ao verificar os “Meios de contacto electrónico” ?

    Resposta: Ao verificar os meios de contacto electrónico, o requerente deve verificar cuidadosamente os dados introduzidos, uma vez que o DTHK não consegue aprovar pedido cujo dados preenchidos foram incompletos ou errados, neste caso, o requerente tem de sanar e confirmar o quanto antes; caso contrário, os documentos já submetidos poderão expirar, obrigando assim à nova submissão. Repara-se que, aquando da verificação dos “Meios de contacto electrónico”, os dados preenchidos devem corresponder aos dados de signatário a constar do impresso de Hong Kong, por exemplo:

    1) Quota para entidade particular: Dados do titular da quota (incluindo o nome e o n.º do bilhete de identidade de Macau);

    2) Quota para entidade comercial: Dados do responsável pela assinatura do impresso de Hong Kong (incluindo o nome, o n.º do bilhete de identidade de Macau. No caso de utilização do n.º de passaporte ou de bilhete de identidade de Hong Kong, também deve prestar atenção à escolha do tipo de documento de identificação).

 

  1. Será recebida uma notificação de confirmação após a verificação dos “Meios de contacto electrónico” ? Se o requerente se esquecer de concluir ou não, pode confirmar novamente?

    Resposta: O respectivo sistema não tem uma função para verificar os registos lá conservados. Após a submissão na plataforma electrónica do DTHK, será exibida a página de “recibo de confirmação”, cujo procedimento demora normalmente alguns minutos. No “recibo de confirmação” constam os meios de contacto electrónicos verificados, o n.º do documento de identificação do requerente, o prazo de validade do registo de verificação e o n.º de referência, o requerente pode, através da captura de imagem ou impressão, guardar os dados do “recibo de confirmação”. Caso o requerente se esqueça de verificar ou não, pode, a qualquer momento, aceder à referida plataforma electrónica e efectuar uma nova verificação, através de receber um código de verificação para esse efeito.

 

  1. Como se processa o pedido quando o requerente não entrega os documentos em falta ou não conclui a verificação dos “Meios de contacto electrónico” por um longo período de tempo?

    Resposta: Se o pedido for instruído com todos os documentos necessários, a DSAT enviará o formulário de pedido e outros documentos ao DTHK. Se, durante o procedimento de apreciação e autorização por parte de Hong Kong, for verificado que alguns documentos estão incompletos ou que os meios de contacto electrónico não foram verificados, etc., o DTHK ou a DSAT notificará o requerente para proceder à sanação / nova submissão, o DTHK não poderá aprovar o pedido se a sanação / nova submissão ainda não tiver sido concluída. Se, no prazo de três meses, contados a partir da notificação da parte de Hong Kong, o andamento de sanação / apresentação não for satisfatório, por exemplo, o requerente não der nenhuma resposta, o DTHK devolverá o pedido à DSAT. Após seis meses, se a situação se mantiver inalterada, a DSAT dará início ao procedimento para cancelar a respectiva quota.

 

  1. Se o requerente quiser alterar o n.º de telefone de Hong Kong, o endereço de Hong Kong ou os meios de contacto electrónico, como pode fazer? Em termos de “HKeToll”, tem de efectuar separadamente a formalidade de actualização?

    Resposta: 1. Se quiser alterar o n.º de telefone de Hong Kong ou o endereço de Hong Kong, o requerente tem de preencher o impresso do DTHK intitulado “Alteração dos meios de contacto para a licença “International Circulation Permit (ICP)” (TD54C)” e entregá-lo para o DTHK (Descarregamento do impresso em https://www.td.gov.hk/filemanager/tc/content_5118/TD54C_r5.pdf). Se quiser actualizar o endereço de Hong Kong, normalmente, o DTHK exigirá a apresentação de cópia do comprovativo emitido nos últimos 3 meses (Caso use um endereço de alguém alheio ao próprio requerente ou endereço de empresa, tem de apresentar, ao mesmo tempo, a procuração (original) autorizando o uso daquela morada, a cópia do documento de identificação do respectivo signatário ou do registo comercial da entidade signatária da procuração). 2. Se quiser actualizar os meios de contacto electrónico, a verificação deverá ser concluída através da página electrónica do DTHK durante três meses, antes da apresentação de pedido (https://econtact2.td.gov.hk/vansweb/EContactMeansVer?lang=en). Após revisão, o DTHK irá actualizar periodicamente as referidas informações de contacto para “HKeToll”.

 

  1. Depois de as quotas terem sido aprovadas pelas três regiões, como é que os cidadãos podem ser informados? Será que o veículo com quota atribuída pode passar de imediato a fronteira para Hong Kong através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?

    Resposta: os Serviços de Alfândega da RAEM notificará, via SMS, os requerentes com quota atribuída para concluir o procedimento de pedido do «cartão de passagem fronteiriça de veículo» e da «etiqueta electrónica de permissão de passagem fronteiriça de veículo» (RFID) e levantar as licenças de CRP e ICP, emitidas pelo DTHK, devendo o requerente responsável pelo fabrico e pela montagem da chapa de matrícula após ter sido concluído o procedimento atrás referido. As instruções sobre a exibição das licenças de CRP e ICP e da chapa de matrícula de Hong Kong estão disponíveis em https://www.dsat.gov.mo/pdf/CRP_ICP_VPlate_374E_PT.pdf.

 

  1. Os condutores do veículo com quota atribuída podem conduzir em Hong Kong?

    Resposta: Os titulares de carta de condução de Macau podem conduzir em Hong Kong no prazo de 12 meses a contar da data da sua última entrada em Hong Kong. Caso ultrapassem este período, necessitam de requerer ao Governo de Hong Kong a dispensa de exame para a emissão oficial da carta de condução de Hong Kong.

 

  1. Após a chegada a Hong Kong, o veículo com quota atribuída pode ser conduzido por outro titular da carta de condução de Hong Kong (condutor não designado)?

    Resposta: Não.

 

  1. O veículo com quota atribuída e os condutores podem entrar no Interior da China através da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau?

    Resposta: Não.

 

  1. Será possível transferir a quota já atribuída?

    Resposta: Não. Além disso, a quota será cancelada se, dentro da sua validade, houver transferência da propriedade do veículo com quota atribuída.

 

  1. Qual é o prazo de validade da quota atribuída? Como é que se pode renovar as licenças do Interior da China e de Hong Kong?

    Resposta: Os titulares de quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM, com a validade de 3 anos, necessitam de renovar anualmente as licenças do Interior da China e de Hong Kong. As respectivas formalidades e documentos necessários estão disponíveis em https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021c/.

 

  1. Aproximada em breve a expiração das licenças de Hong Kong, quando é que se pode requerer, o mais rápido possível, a sua renovação? Será que é possível seguir a data de expiração da licença anterior?

    Resposta: Os veículos com quota atribuída cuja idade é inferior a 6 anos podem requerer a renovação das licenças de Hong Kong no prazo máximo de um mês anterior ao seu termo. Por outro lado, de acordo com a legislação de Hong Kong, A licença de ICP é válida por um período não superior a 12 meses. De acordo com a disposição actual, o DTHK impossibilita de emitir a licença no dia seguinte ao termo da licença original, ou seja, de um modo geral, o intervalo de espera é de vários dias. Para os veículos com idade igual ou superior a 6 anos, a renovação das licenças de Hong Kong só terá lugar quando terminada a inspecção na DSAT.

 

  1. Aquando do tratamento de renovação dos dados autorizados pelo Interior da China, no âmbito da “Quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM”, devido à existência dos registos de infracção pendente que levaram à não aprovação por parte do Interior da China, como é que se deve proceder à consulta e ao tratamento?
    Resposta: O interessado pode ligar para a linha aberta da polícia de trânsito de Zhuhai 0086-756-12123 (após a ligação de chamada telefónica, pressione 5 e depois 1) para consultar a situação através do serviço de atendimento ao cliente, ou aceder à página electrónica do Sistema de internet da polícia de trânsito de Zhuhai (http://bridge.zhjj.org.cn:9080/) para verificar o motivo da reprovação (Seleccionar "Ponte HZM - Consulta de informações, e na página “Consulta de autorização de licenças”, deve inserir o n.º de matrícula de Hong Kong e Macau do respectivo veículo (O n.º de matrícula deve conter "-", por exemplo, MA-XX-XX), os últimos 4 dígitos do n.º do veículo (ou seja, o n.º do quadro) e o código de verificação, e depois clicar em “Confirmar”). Se o motivo da reprovação se deve ao facto de infracção pendente, neste caso, a referida infracção tem de ser tratada por qualquer um dos condutores registados, com deslocação presencial no Destacamento da Polícia de Trânsito de Zhuhai do Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte HZM, munido do bilhete de identidade de residente da RAEM e da carta de condução do Interior da China (se tiver). Após a conclusão do tratamento de todas as infracções relacionadas com o veículo, deve informar esta Direcção de Serviços por e-mail (info@dsat.gov.mo) ou por telefone (Linha aberta para os assuntos de tráfego +853 8866 6363), para que esta Direcção de Serviços possa continuar a acompanhar o procedimento de renovação.

    Destacamento da Polícia de Trânsito de Zhuhai do Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte HZM
    Tel.: 0086-756-8644258
    Endereço: Rua de Hong Kong-Zhuhai-Macau, Posto Fronteiriço de Zhuhai da Ponte HZM, n.º 246, Edifício n.º 3, 2.º andar, Distrito de Xiangzhou, Zhuhai, Guangdong
    Horário de expediente: De segunda a sexta-feira (excepto nos feriados), das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00

 

  1. Após a confirmação e apresentação dos dados relativos ao veículo e aos condutores, podem os mesmos ser substituídos?

    Resposta: Por favor, apresente o requerimento para substituir o veículo e os condutores, depois de ter sido concluído todo o procedimento do pedido (incluindo o levantamento das licenças e demais procedimentos tratados nos Serviços de Alfândega da RAEM).

 

  1. Se, após a atribuição da quota, for necessário substituir o veículo e os condutores, o que é que se deve fazer?

    Resposta: As formalidades para substituição do veículo ou de número de matrícula do mesmo estão disponíveis em https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021d/. Quanto às formalidades para substituição de condutor, consulte em https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-2021/ps-2021e/.

 

  1. Como é que o requerente pode consultar os procedimentos da formalidade?

    Resposta: Os requerentes podem consultar em http://www.dsat.gov.mo/web_sp_status/services_status.aspx.

 

  1. Quais são as formas de pagamento para passar pela Ponte?

    Resposta: A “caixa de pagamento” da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau apoia várias formas de pagamento, tais como, “Electronic toll collection (ETC)” do Interior da China, “Autotoll” de Hong Kong, e numerários em RMB, cartões bancários, pagamento através da aplicação móvel do “WeChat” do Interior da China, “Alipay” do Interior da China, etc.

 

  1. Quando é que os candidatos admitidos na “Atribuição de quota regular para circulação de veículos particulares entre Macau e Hong Kong na Ponte HZM do ano 2024”, que foram integrados na última lista de atribuição contínua e de suplentes na 8.ª ronda (800 quotas para entidade particular e 190 quotas para entidade comercial, no total de 990 quotas) poderão apresentar os documentos de requerimento? (Última actualização em 22 de Julho de 2025)

    Resposta: Uma vez que o DTHK ainda está apreciar os pedidos relativos à lista de atribuição contínua e de suplentes nas 5.ª e 6.ª rondas (documentos apresentados, respectivamente, a partir de Setembro e Outubro de 2024). A fim de evitar acumulação de pedidos, a parte de Hong Kong exigiu-nos a enviar os novos pedidos após a sua conclusão desses pedidos, pelo que, foi ajustado o procedimento de apresentação dos documentos por candidatos admitidos, que foram integrados na última atribuição (ou seja, na 8.ª ronda). Após várias negociações entre os dois lados, o DTHK mobilizou os recursos humanos e aumentou, a partir de Junho de 2024, de 300 para 400 casos em relação ao número mensal dos novos pedidos da quota de Macau. Além disso, a parte de Hong Kong está também a estudar a optimização do sistema, prevendo-se que, após a entrada em funcionamento do novo sistema, o volume de tratamento possa aumentar para 500 casos por mês. Ambas as partes de Hong Kong e Macau continuarão a optimizar o respectivo procedimento de aprovação. De acordo com o actual volume de tratamento por parte de Hong Kong, prevê-se que a data de apresentação dos documentos da última atribuição de 2024 (8.ª ronda) não seja anterior ao terceiro trimestre de 2025, pelo que os requerentes devem prestar atenção às informações actualizadas na página electrónica da DSAT e aos SMS enviados pela mesma, e só depois de receber as notificações da DSAT é que preparem as informações solicitadas.

 

  1. Em 9 de Julho de 2025, foi publicado o anúncio do “Pedido para renovação de quota regular para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na ponte HZM, referentes aos anos 2018 e 2019” no Boletim Oficial da RAEM, no qual se refere que não é necessário manter a qualificação relacionada com Hong Kong, aquando da obtenção da quota. Quais são os destinatários? Há alguma coisa que merece atenção?

    Resposta: Os destinatários abrangidos por esta renovação são apenas os titulares de quota (entidade particular ou comercial) dos anos 2018 e 2019. A partir da data de entrada em vigor da renovação de quota, os mesmos não necessitam de manter a sua qualificação relacionada com Hong Kong, como era exigido aquando da obtenção da quota (isto é, o titular da quota para entidade particular não necessita de exercer trabalho remunerado em Hong Kong, nem de constituir uma empresa registada em Hong Kong, nem de possuir casas/lojas/terrenos em Hong Kong. O titular da quota para entidade comercial não necessita de deter mais de 50% das acções de uma empresa subsidiária de Hong Kong, nem de ser uma empresa registada em Macau e Hong Kong, nem de estar ligado a outra empresa registada em Hong Kong).

    No entanto, os titulares de quotas de entidade comercial deverão cumprir o disposto no ponto 3 das observações constantes do anúncio de renovação, ou seja, dentro do prazo de validade da quota, será a mesma cancelada se houver transferência, por uma ou mais vezes, de mais de 50% do capital social da empresa de Macau, com excepção de transferência por sucessão. A DSAT procederá à fiscalização periódica ou aleatória da situação do capital social das empresas titulares de quotas, sendo tomadas as medidas adequadas em caso de verificação de violação.

 

 

Versão actualizada em 22/7/2025

 

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